Levando em consideração que ao município de Jequié/BA compe...
Levando em consideração que ao município de Jequié/BA compete organizar e prestar serviços sob regime de concessão ou permissão, marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Mercados, feiras e matadouros locais.
( ) Iluminação pública.
( ) Abastecimento de água e esgoto sanitário.
( ) Funerários e cemitérios, fiscalizando os que pertencem a associações particulares.
A sequência está correta em
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Comentário ao Gabarito – Alternativa A (V, V, V, V):
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão trata os serviços públicos de interesse local cuja prestação pode ser organizada pelo Município de Jequié/BA, inclusive por concessão ou permissão. Art. 30, V, da Constituição Federal expressamente atribui aos municípios essa competência. A Lei Orgânica do Município de Jequié, art. 115, reforça ser possível conceder ou permitir serviços mediante licitação e autorização legislativa.
2. Explicação dos itens - Justificativa da alternativa correta:
(V) Mercados, feiras e matadouros locais:
São clássicos exemplos de serviços de competência municipal segundo a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). O município pode gerir, conceder ou permitir sua exploração porque atendem diretamente ao interesse local.
(V) Iluminação pública:
A CF, art. 30, V e entendimento pacífico dos tribunais autorizam o município a organizar a iluminação pública. A prestação pode ser delegada, como acontece em várias cidades.
(V) Abastecimento de água e esgoto sanitário:
Serviço essencial de interesse local, podendo ser delegado (concessão/permissão), conforme práticas adotadas por muitos municípios brasileiros.
(V) Funerários e cemitérios, fiscalizando os que pertencem a associações particulares:
O município também tem a tarefa de organizar e fiscalizar esses serviços, inclusive delegando sua prestação, com a devida supervisão sobre particulares.
Exemplo prático: Um município pode licitar a concessão de um matadouro público, permitindo a uma empresa administrar o serviço segundo parâmetros legais e de interesse coletivo.
3. Análise das alternativas incorretas:
As demais opções apresentam sequências que não refletem a legislação, pois todos os serviços listados podem ser organizados ou delegados pelo Município. Restringir essa competência seria erro de interpretação jurídica e administrativa.
4. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 1668-DF) admite delegação de serviços públicos. Bandeira de Mello reforça: cabe ao município a primazia dos serviços de interesse local.
Dica: Fique atento: não confunda o poder de fiscalização com a incapacidade de delegação – o município pode fiscalizar e também delegar, por concessão ou permissão, a gestão desses serviços.
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A descentralização administrativa pode ocorrer por meio da outorga ou da delegação.
Na outorga, o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. Ao contrário da delegação, ocorre aqui a transferência da titularidade do serviço público a uma nova pessoa da administração pública indireta que é criada.
Já nas delegações, o Estado realiza a transferência tão somente da execução do serviço, e não da sua titularidade. Por isso, a pessoa delegada presta o serviço por sua conta e risco, mas sempre sob fiscalização do ente público.
As concessões, permissões e autorizações são espécies de contratos públicos ou de atos unilaterais resultantes do fenômeno da descentralização administrativa por meio da delegação.
A concessão comum pode ser conceituada como o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público delega a execução de serviços públicos a terceiros. O contrato administrativo é típico, bilateral e oneroso; tem necessidade de licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; é firmada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas; formalizada mediante contrato; sujeitam-se à fiscalização pelo poder concedente e pelos usuários; o contrato deve possuir prazo determinado; e, a remuneração é feita por meio do pagamento de tarifas pelos usuários.
Os mais diversos serviços podem ser objetos de concessões. Podemos destacar entre os mais comuns:
- Rodovias;
- Ferrovias;
- Serviços de Saneamento (coleta de lixo, esgoto, distribuição de água encanada);
- Aeroportos;
- Portos;
- Exploração de petróleo.
ATENÇÃO: Não confundir privatização e concessão. Em privatizações, ocorre uma venda definitiva, enquanto em concessões ocorre uma transferência temporária de um direito de exploração.
A permissão, constitui espécie de delegação formalizada por contrato de adesão. Exige-se, portanto, a forma contratual. Detém forma precária, não possuindo prazo contratualmente determinado. Como consequência, a revogação da permissão pelo poder público não geraria um direito à indenização do permissionário. Necessita de prévia licitação.
A autorização é o ato administrativo unilateral por meio do qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Pela natureza precária, a autorização pode ser revogada a qualquer momento, nos casos em que o contrato não detém prazo definido, sem a necessidade de pagamento de indenização prévia pelo poder público. Não exige licitação prévia.
(LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências)
COMPLETANDO O COMENTÁRIO...
Na Lei Orgânica do Município diz que "Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, dispor sobre (...) IX - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os seguintes serviços:
a) transporte coletivo urbano e intramunicipal, que terá caráter essencial, fixando suas tarifas, itinerários, pontos de estacionamento e parada;
b) abastecimento de água e esgoto sanitário;
c) mercados, feiras e matadouros locais;
d) funerários e de cemitérios, fiscalizando os que pertencem a associações particulares;
e) iluminação pública;
f) limpeza pública, coleta domiciliar e destinação final do lixo, bem como outros detritos e resíduos de qualquer natureza.
GABARITO: LETRA A = V, V, V, V.
BONS ESTUDOS!
letra A
Se tivesse F V V F eu teria errado com toda convicção
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local
SEGUINDO A LÓGICA, TODOS ESSES ASSUNTOS SÃO DE INTERESSE LOCAL, PORTANTO, O MUNICÍPIO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE TAIS ASSUNTOS.
GABARITO LETRA A
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