O dever de prestar contas
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Comentário – Controle da Administração Pública: Prestação de Contas
Tema central: A questão trata do dever de prestar contas, fundamental para a transparência e o controle da Administração Pública.
Base legal: Conforme a Constituição Federal, Art. 70: "A fiscalização [...] será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." O Art. 71 detalha competências, incluindo a apreciação e julgamento das contas dos administradores públicos. A Lei nº 8.443/1992 também reforça a necessidade do controle externo e interno pelos Tribunais de Contas.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles ensina que todo aquele que gerencia recursos públicos está obrigado a prestar contas, sendo esse um mecanismo essencial para a responsabilização e transparência administrativa.
Exemplo prático: Imagine um gestor local que recebe verbas para a construção de uma escola. Ele deve prestar contas tanto ao seu órgão interno (Secretaria Municipal) quanto ao Tribunal de Contas do Estado ou TCU (em caso de repasse federal), demonstrando a correta destinação dos recursos.
Justificativa da alternativa correta (C):
"Pode existir tanto em âmbito interno ao órgão ou ente quanto externamente, com participação do Poder Legislativo."
Perfeita: o dever de prestar contas se verifica internamente (controle interno) e externamente (controle externo), este último com apoio dos Tribunais de Contas, conforme estabelecido nos arquitetos 70 e 71 da CF/88.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O descumprimento da prestação de contas pode gerar até sanções mais graves, como inelegibilidade e obrigação de ressarcimento ao erário, não se limitando à multa.
B) Equivocada: O dever não incide só sobre “dinheiros públicos”, mas abrange bens e valores (CF/88, art. 71, II), incluindo todas as formas de gestão do patrimônio público.
D) Errada: O ônus da prova da boa aplicação é do gestor, não dos órgãos de controle. A jurisprudência e a doutrina são uníssonas nesse ponto.
E) Imprecisa: Embora o processo de contas ordinárias e especiais seja comum, a análise pode ocorrer por outros instrumentos e formas, não sendo caminho necessariamente único.
Pegadinhas: Atenção a expressões como “apenas”, “necessariamente” e “somente”, que restringem indevidamente hipóteses trazidas pela legislação ou usos institucionalizados.
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CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Letra C
nos de processos de prestação de
contas perante as Cortes de Contas, compete ao gestor demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos públicos postos a sua disposição, ocorrendo espécie de inversão do ônus da prova por imperativo constitucional.
Michel de Oliveira Bandeira
A opção correta é:
C pode existir tanto em âmbito interno ao órgão ou ente quanto externamente, com participação do Poder Legislativo.
Justificativa: O dever de prestar contas pode ocorrer tanto em âmbito interno, com mecanismos de controle internos, quanto externo, envolvendo órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas, e a participação do Poder Legislativo. É uma prática fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
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