O Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017 trata de disposições...
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Comentário da Questão – Decreto nº 9.094/2017: Carta de Serviços ao Usuário
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da Carta de Serviços ao Usuário, prevista no Decreto nº 9.094/2017 – norma voltada para a simplificação do atendimento aos usuários de serviços públicos federais. O cerne da pergunta é o conteúdo obrigatório dessa Carta, em destaque no art. 11, §2º, VI, que determina a inserção de informações claras sobre a comunicação com o usuário.
2. Citação Legal:
Decreto nº 9.094/2017, art. 11, §2º, VI:
"Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas: (...) VI – à forma de comunicação com o solicitante do serviço;"
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O tema é a transparência na relação Estado-usuário. Exemplo: Um cidadão entra no site de uma autarquia e, na Carta de Serviços, verifica como acompanhar o andamento de um protocolo (telefone, e-mail, portal etc.). Essa clareza é essencial para garantir direitos e qualidade do serviço público.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois corresponde literalmente à previsão do Decreto (art. 11, §2º, VI). É fundamental que o usuário saiba, de forma clara, como será feita a comunicação entre ele e o órgão, tornando o serviço público mais acessível e transparente.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Não existe exigência de detalhar "cadastro prévio" na Carta de Serviços. Isso pode ser requisito de alguns serviços, mas não informação obrigatória a constar para todos.
- C: O "comprovante de inexistência de débitos" pode ser solicitado para determinados procedimentos, mas não é referência legal quanto à Carta de Serviços.
- D: "Critérios de fiscalização" referem-se à atuação interna, não à prestação de informações obrigatórias e específicas aos usuários.
6. Pegadinhas:
Fique atento à redação: todas as alternativas parecem plausíveis, mas apenas a alternativa B é literal e condizente com a exigência legal. Atenção à expressão do artigo do Decreto!
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Art. 11. § 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:
I - ao serviço oferecido;
II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;
III - às etapas para processamento do serviço;
IV - ao prazo para a prestação do serviço;
V - à forma de prestação do serviço;
VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.
FONTE: DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017
Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.
§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:
I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;
II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;
III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público;
IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no .
§ 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:
I - ao serviço oferecido;
II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;
III - às etapas para processamento do serviço;
IV - ao prazo para a prestação do serviço;
V - à forma de prestação do serviço;
VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.
À forma de comunicação com o solicitante do serviço
GABARITO B
§ 2º CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, DEVERÃO CONSTAR informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:
I - ao serviço oferecido;
II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;
III - às etapas para processamento do serviço;
IV - ao prazo para a prestação do serviço;
V - à forma de prestação do serviço;
VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.
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