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Q2563874 Direito Administrativo
A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), define diferentes critérios que podem vir a dispensar licitação, como por exemplo, os valores de contratação. Nesse sentido, a referida lei estabelece que, no caso de obras e serviços de engenharia e no caso de outros serviços e compras, é dispensável procedimento licitatório para valores, respectivamente, inferiores a
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Lei nº 14.133 de 2021, mais conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O foco da questão está nos valores que permitem a dispensa de licitação, ou seja, aqueles limites financeiros abaixo dos quais a administração pública não é obrigada a realizar uma licitação.

Primeiramente, é importante entender que a Lei nº 14.133 estabelece diferentes critérios que podem levar à dispensa de licitação. Um desses critérios está relacionado aos valores de contratação. Essa dispensa é aplicável quando os valores envolvidos na contratação são considerados baixos, agilizando assim o processo de contratação.

Alternativa Correta: B - R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

De acordo com o artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é dispensável o procedimento licitatório para:

  • Valore inferiores a R$ 100.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia.
  • Valores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras.

Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: R$ 50.000,00 e R$ 25.000,00. Esses valores não correspondem aos limites estabelecidos na lei para a dispensa de licitação.

Alternativa C: R$ 100.000,00 e R$ 80.000,00. O valor para outros serviços e compras está incorreto, pois deveria ser R$ 50.000,00, conforme a legislação.

Alternativa D: R$ 120.000,00 e R$ 40.000,00. Ambos os valores não estão em conformidade com os limites definidos legalmente.

Alternativa E: R$ 150.000,00 e R$ 50.000,00. O valor para obras e serviços de engenharia está acima do permitido pela lei.

Essas alternativas incorretas demonstram a importância de estar bem atento aos detalhes da legislação vigente para evitar erros em decisões administrativas.

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Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;        

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;   

Lembrando que os valores estão desatualizados. Conforme Decreto 11.871/2023 são respectivamente R$ 119.812,02 e R$ 59.906,02.

[GABARITO: LETRA B]

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Lembrando que os valores estão desatualizados.

Destaque-se que esses valores são atualizados anualmente por meio de decreto federal.

VALORES ATUALIZADOS CONFORME O DECRETO n.º 12.807, de 29/12/2025:

Art. 75, inciso I: Obras e serviços de engenharia R$ 130.984,20;

Art. 75, inciso II: Outros serviços e compras R$ 65.492,11;

Conforme art. 182 da Lei nº 14.133/2021, os valores devem ser reajustados anualmente, utilizando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

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