Embora eleitores, não podem votar:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148765 Direito Eleitoral
Embora eleitores, não podem votar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C) Os eleitores conscritos

Interpretação e Tema da Questão:

A questão aborda a restrição ao exercício do direito de voto em razão da condição pessoal do eleitor, especificamente quanto à situação dos conscritos durante o serviço militar obrigatório.

Legislação Aplicável:

Destaca-se o art. 14, §2º da Constituição Federal/1988:

“§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”

A Resolução TSE nº 23.659/2021 corrobora esse entendimento.

Explicação do Tema Central:

O alistamento eleitoral concede o direito de voto, porém existem exceções constitucionais, como o caso dos conscritos, que, mesmo estando alistados, temporariamente não podem exercer o voto.

Exemplo Prático:

Imagine um jovem de 18 anos, cidadão brasileiro, regularmente alistado e que ingressa nas Forças Armadas como conscrito. Apesar de possuir título de eleitor, enquanto durar o serviço militar obrigatório, está legalmente impedido de votar.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (correta): Conscritos realmente ficam proibidos de votar durante o serviço militar obrigatório, mesmo se já possuírem alistamento eleitoral.

Alternativa A: Eleitores analfabetos podem votar facultativamente (art. 14, §1º, II, “a”, CF), não havendo impedimento.

Alternativa B: Oficiais, aspirantes, subtenentes, sargentos ou alunos de escolas militares não se enquadram como conscritos e não estão impedidos de votar.

Alternativa D: Estrangeiros não podem nem se alistar; apenas podem votar se naturalizados. Estrangeiro naturalizado é equiparado a brasileiro nato para fins políticos.

Alternativa E: Errada, pois já identificamos previsão de restrição para conscritos.

Pegadinhas: Atenção aos termos “alistar-se” e “votar” – o impedimento ao voto do conscrito é temporário e não elimina o alistamento eleitoral já realizado.

Doutrina: José Afonso da Silva confirma que a restrição existe durante o período do serviço obrigatório.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Constituição Federal em vigor, no que tange ao exercício do direito ao voto pelos militares, demonstra uma evolução em relação às anteriores, de modo que, dentre os cidadãos nacionais, apenas ao conscrito se veda o exercício do direito ao voto, como se observa da leitura do seu art. 14, § 2º:

                Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

                (...)

                § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

Não entendo o porque das notas ruins para a colega acima.

       
Art. 14 CF

 
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

        I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

        II - facultativos para:

        a) os analfabetos;

        b) os maiores de setenta anos;

        c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

        § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Vamo nessa:

a) Errado, né? Basta ir à CF/88, art. 14, §1º pra ver que o voto dos analfabetos é facultativo e não proibido (o comando da questão diz "não podem votar")

b) Errado também. Isso é a previsão do Código Eleitoral (p. único do art. 5º) acerca do alistamento dos militares, mas que ficou defasada com a entrada em vigor da nova constituição.

c) É a correta! Vamos pensar: hoje em dia, de acordo com a CF/88, um jovem de 16 anos já pode se alistar eleitor. No entanto, o alistamento militar só acontece para os jovens de 17 anos no ano em que completam 18. Dessa forma, pode acontecer de um jovem praça já ser eleitor (já estar alistado) mas, no momento em que estiver prestando o serviço militar (ou seja, quando estiver conscrito), embora eleitores, não poderão votar, por expressa vedação constitucional.

d) Errado. Um estrangeiro naturalizado é brasileiro e, como qualquer nacional, terá direitos políticos. Sendo detentor de direitos políticos, poderá votar e ser votado (excetuados aqueles cargos que são exclusivos de brasileiro nato).

e) Sem comentários! xD

Bons estudos a todos!
Só mais um comentário sobre a alternativa C.
Os conscritos não podem alistar-se. Todavia, de acordo com o mestre Joel José Candido, ao ser engajado, o jovem de dezessete/dezoito anos já pode estar alistado eleitor, pois a própria Constituição lhe faculta  desde os dezesseis anos. O que parece ser a intenção do legislador constituinte é vedar, em última análise, o voto.
O TSE, apressiando a consulta n° 9.881/1990 entendeu que "o eleitor inscrito, aos ser incorporado para prestação de serviço militar obrigatório, deve ter sua inscrição mantida, porém ficará impedido de votar".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo