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Q168788 Direito Eleitoral
Em face das condições acima descritas e considerando os comandos constitucionais e legais aplicáveis à matéria, assinale a opção correta.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda o direito ao alistamento e voto facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, previsto na Constituição Federal, e indaga sobre os requisitos para participação desses jovens em pleitos como referendos.

Legislação Aplicável

Constituição Federal, art. 14, §1º, II, c:
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: ... c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Resolução TSE nº 23.659/2021, art. 13:
O alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade.

Jurisprudência

TSE – Res. nº 15072: Confirma a autoaplicabilidade do art. 14, § 1º, II, c, da CF para o alistamento de jovens que completarão 16 anos até a data do pleito.

Explicação do Tema Central

O direito ao voto a partir dos 16 anos é garantido na CF. Jovens que completam 16 anos até a data da eleição (ou referendo) podem requerer o título de eleitor antes dessa data, desde que observados os prazos de alistamento.

Exemplo Prático: Ana faz 16 anos em 1º de outubro, dia do pleito. Se tiver requerido o alistamento eleitoral até o prazo fixado pela Justiça Eleitoral, poderá votar, mesmo não tendo 16 anos na inscrição.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B está correta porque o requisito central é a idade de 16 anos na data do pleito, não no dia do requerimento do título. O TSE admite o alistamento eleitoral de jovens que completam 16 anos até a eleição, desde que solicitem dentro do prazo legal.

Análise das Alternativas Incorretas

A: Errada. Exige 16 anos no pedido de alistamento, o que não é necessário. Importa é completar 16 anos até o dia do pleito.

C: Errada. A legislação eleitoral se aplica a eleições, plebiscitos e referendos – referendo é instrumento legítimo de consulta popular.

D: Errada. Não se exige assistência dos pais para o alistamento de quem completará 16 anos até o pleito, e o direito não implica incapacidade relativa.

E: Errada. O requisito é obter o título e ter 16 anos na data da eleição, não apenas a emissão do título.

Pegadinhas e Estratégia

Fique atento: o marco é a data do pleito, não a data de inscrição; essa é uma pegadinha recorrente.

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