Em face das condições acima descritas e considerando os coma...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda o direito ao alistamento e voto facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, previsto na Constituição Federal, e indaga sobre os requisitos para participação desses jovens em pleitos como referendos.
Legislação Aplicável
Constituição Federal, art. 14, §1º, II, c:
“O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: ... c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”
Resolução TSE nº 23.659/2021, art. 13:
“O alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade.”
Jurisprudência
TSE – Res. nº 15072: Confirma a autoaplicabilidade do art. 14, § 1º, II, c, da CF para o alistamento de jovens que completarão 16 anos até a data do pleito.
Explicação do Tema Central
O direito ao voto a partir dos 16 anos é garantido na CF. Jovens que completam 16 anos até a data da eleição (ou referendo) podem requerer o título de eleitor antes dessa data, desde que observados os prazos de alistamento.
Exemplo Prático: Ana faz 16 anos em 1º de outubro, dia do pleito. Se tiver requerido o alistamento eleitoral até o prazo fixado pela Justiça Eleitoral, poderá votar, mesmo não tendo 16 anos na inscrição.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta porque o requisito central é a idade de 16 anos na data do pleito, não no dia do requerimento do título. O TSE admite o alistamento eleitoral de jovens que completam 16 anos até a eleição, desde que solicitem dentro do prazo legal.
Análise das Alternativas Incorretas
A: Errada. Exige 16 anos no pedido de alistamento, o que não é necessário. Importa é completar 16 anos até o dia do pleito.
C: Errada. A legislação eleitoral se aplica a eleições, plebiscitos e referendos – referendo é instrumento legítimo de consulta popular.
D: Errada. Não se exige assistência dos pais para o alistamento de quem completará 16 anos até o pleito, e o direito não implica incapacidade relativa.
E: Errada. O requisito é obter o título e ter 16 anos na data da eleição, não apenas a emissão do título.
Pegadinhas e Estratégia
Fique atento: o marco é a data do pleito, não a data de inscrição; essa é uma pegadinha recorrente.
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