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Q1857162 Legislação Federal

À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.


No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando o agente público cuja omissão caracterizar dolo.  

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema e legislação aplicável: O tema central aborda a culpa in vigilando de agentes públicos no exercício do poder hierárquico, com base no Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta a motivação e responsabilidade dos atos administrativos, e se relaciona com conceitos do Direito Administrativo e Penal.

Fundamentação legal: O Decreto nº 9.830/2019, em seu art. 2º, exige que as decisões administrativas sejam motivadas, demonstrando relação entre normas e fatos. Já o art. 18, II do Código Penal define o crime culposo como "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia", sem envolver dolo.

Culpa in vigilando ocorre quando o superior hierárquico deixa de fiscalizar adequadamente a atuação de seus subordinados, e, por negligência, acaba permitindo condutas irregulares. O que caracteriza a culpa é sempre a ausência de intenção, ao contrário do dolo, que pressupõe vontade ou consciência do agente quanto ao resultado.

Exemplo prático: Imagine um chefe de seção que ignora reiterados alertas sobre condutas irregulares de servidores sob sua responsabilidade. Sua omissão em fiscalizar caracteriza culpa in vigilando — não dolo — pois faltou ao dever de cuidado, sem intenção de causar dano.

Jurisprudência do STF (RE 760.931): A responsabilidade da Administração Pública por descumprimento trabalhista de empresa terceirizada depende da comprovação de falha na fiscalização (culpa in vigilando), nunca de dolo obrigatório.

Doutrina: Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal) destaca que culpa in vigilando decorre da falta de fiscalização, isto é, da negligência, sem intenção lesiva.

Por que a assertiva está errada? O erro está em afirmar que apenas haveria culpa in vigilando se houver dolo. Dolo e culpa são conceitos distintos: a culpa in vigilando pressupõe omissão não intencional, por descuido, e não por vontade (dolo). O uso do termo "dolo" é a pegadinha desta questão e deve ser prontamente rejeitado pelo candidato atento!

Resumo: No exercício do poder hierárquico, a culpa in vigilando do agente público é caracterizada por omissão culposa (negligência), e não dolosa. Portanto, a questão está errada.

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Comentários

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 No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.

DA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO 

Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

§ 7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.

Art. 17. O disposto no art. 12 não afasta a possibilidade de aplicação de sanções previstas em normas disciplinares, inclusive nos casos de ação ou de omissão culposas de natureza leve. 

Foi omitido o "erro grosseiro" para dar como errada...

§ 7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por

culpa in vigilando (que somos civilmente responsáveis pelas ações daqueles de quem devemos tomar conta.) aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.

§ 7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por  culpa in vigilando  aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.

No "ou" basta que tenha uma verdade para item ser verdadeiro

Logo,

Na minha opinião não há erro na questão.

É 'erro grosseiro' OU 'dolo' . E não somente se houver dolo. Atenção a esses detalhes!

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