À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.Poderá ser ce...
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão
entre os agentes públicos e os órgãos de controle
interno da Administração Pública com a finalidade de
corrigir falhas apontadas em ações de controle,
aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da
execução do objeto, sempre que possível, e garantir o
atendimento do interesse geral.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: CERTO
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema abordado é o termo de ajustamento de gestão (TAG) entre agentes públicos e órgãos de controle interno, segundo o Decreto nº 9.830/2019. O dispositivo central é o art. 11:
“Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.”
Tema Central:
O TAG é instrumento consensual que permite a solução ágil de irregularidades, promovendo a eficiência e evitando descontinuidade de serviços públicos essenciais. Ele visa corrigir falhas detectadas pelas auditorias e controles internos, buscando prevenir sanções e promover boas práticas administrativas.
Exemplo Prático:
Imagine que uma secretaria, após auditoria interna, detecta falha em processo de aquisição de materiais escolares. Em vez de aplicar diretamente uma sanção, pode-se firmar um TAG para corrigir o procedimento e garantir a entrega dos materiais aos alunos, resguardando o interesse coletivo.
Justificando a Alternativa Correta:
A alternativa está exatamente de acordo com o art. 11 do Decreto n.º 9.830/2019. O TAG é admitido e prioriza a consensualidade na administração, fortalecendo o princípio da eficiência, como reconhece a doutrina (Vanessa Cânedo Pinto Boaventura). A celebração do TAG está condicionada à busca pelo interesse público e melhoria contínua dos procedimentos administrativos.
Atenção a Pegadinhas:
Pegadinha comum: Confundir termo de ajustamento de gestão com termos de ajustamento de conduta (TAC), que têm natureza diversa e são mais comuns em processos extrajudiciais do Ministério Público. O TAG é específico das relações entre administração e órgãos de controle.
Conclusão:
A sentença está em total consonância com o Decreto nº 9.830/2019, art. 11. O correto entendimento e aplicação do TAG agrega valor à atuação do agente administrativo, promovendo eficiência e legalidade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
Ctrl C + Ctrl V.
Gabarito: Certo
*O GABARITO ESTÁ CORRETO*
Art. 11 Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
Copiou, colou.
GABARITO : CERTO
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle , aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
Correto.
Termo de ajustamento de gestão
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de:
- corrigir falhas apontadas em ações de controle;
- aprimorar procedimentos;
- assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível;
- garantir o atendimento do interesse geral.
§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com DOLO ou ERRO GROSSEIRO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo