À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.A autoridade ...
À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade competente poderá, dispensada a oitiva do
órgão jurídico e se entender conveniente para eliminar
irregularidade, incerteza jurídica ou situações
contenciosas na aplicação do direito público, celebrar
compromisso com os administrados interessados.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a celebração de compromissos administrativos pelo agente público com o administrado, segundo o Decreto nº 9.830/2019, especificamente a necessidade ou dispensa da oitiva (consulta) do órgão jurídico antes dessa celebração.
2. Legislação Aplicável:
O Art. 14 do Decreto nº 9.830/2019 diz literalmente: "A autoridade competente poderá, mediante oitiva do órgão jurídico, celebrar compromisso com os administrados interessados, com vistas a eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público."
3. Explicação Técnica:
O dispositivo exige expressamente a oitiva do órgão jurídico (por exemplo, Procuradoria), como condição para que seja celebrado compromisso com o administrado visando solucionar incertezas jurídicas. O objetivo dessa exigência é garantir segurança jurídica e legalidade dos atos administrativos.
4. Exemplo Prático:
Suponha que uma empresa tenha divergência sobre determinada obrigação com a Administração Pública. Antes de celebrar um compromisso que regularize a situação, é obrigatória a consulta ao órgão jurídico do órgão administrativo, para analisar se o ajuste está conforme a lei.
5. Justificativa do Gabarito:
A alternativa afirma que é possível dispensar a oitiva do órgão jurídico. Isso contraria o texto normativo literal do art. 14: a oitiva é obrigatória, não facultativa.
Jurisprudência: O STF reforça a necessidade da oitiva como meio de garantir a legalidade e segurança, como no MS 24.584.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a consulta protege o interesse público e impede compromissos ilegais.
6. Possível Pegadinha:
Observe termos como “dispensada a oitiva”, que sugerem pouca formalidade ou agilidade, mas o texto da lei não autoriza tal dispensa. Sempre desconfie de enunciados com termos absolutos ou que eliminem etapas obrigatórias.
Dica: Busque sempre as palavras-chave do artigo da lei para evitar erro por leitura apressada.
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Art. 10. Na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável e as seguintes condições:
I - após oitiva do órgão jurídico;
II - após realização de consulta pública, caso seja cabível; e
III - presença de razões de relevante interesse geral.
Gabarito: Errado.
*O GABARITO ESTÁ ERRADO*
Gabarito (e)
Art. 10. Na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável e as seguintes condições:
I - após oitiva do órgão jurídico;
II - após realização de consulta pública, caso seja cabível; e
III - presença de razões de relevante interesse geral.
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