Em denúncia perante o Tribunal de Contas dos Municípios do ...
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Comentário: Direito de Petição e Denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão revolve em torno da denúncia de irregularidades perante o TCM/BA, versando sobre requisitos, legitimidade e princípios constitucionais do direito de petição. A legislação relevante é principalmente a Constituição Federal (arts. 5º, IV e XXXIV, “a”, e 74, §2º) e a Lei Orgânica do TCM/BA (art. 91).
2. Explicação do Tema Central
O direito de petição é uma garantia constitucional (art. 5º, XXXIV, “a”), permitindo a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato denunciar irregularidades aos Tribunais de Contas, sem exigências formais excessivas e sem cobrança de taxas.
3. Exemplo Prático
Imagine um cidadão identificando possível fraude em licitação municipal. Ele pode apresentar denúncia diretamente ao TCM/BA, sem necessidade de apresentar cópia do CPF, desde que a manifestação não seja anônima.
4. Análise da Alternativa Correta (A)
A) Correta. A exigência de cópia do CPF é indevida e não encontra respaldo normativo. Lei Orgânica do TCM/BA, art. 91: “As denúncias (...) poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, nos termos do art. 74, §2º, da CF”. A Constituição não exige informações cadastrais específicas, apenas identificação do denunciante, vedado o anonimato (CF, art. 5º, IV). O STF corrobora a dispensa de exigências excessivas (RE 632853). A doutrina (José Afonso da Silva) reforça que o direito de petição não comporta requisitos supérfluos.
5. Justificativa das Incorreções
- B) Incorreta. Não há punição administrativa ao denunciante legítimo, salvo má-fé comprovada.
- C) Correta. Em investigações, pode haver fase sigilosa para proteger provas ou envolvidos.
- D) Correta. Os partidos políticos são legitimados, sem relação de competência com o TRE para este caso.
- E) Incorreta. O anonimato é vedado (CF, art. 5º, IV), não há exceção legal autorizando denúncias anônimas.
6. Pegadinha
Focar em formalidades excessivas, como cópia de documentos, é o erro mais comum. Atente-se à literalidade constitucional e princípios do direito de petição!
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Comentários
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Questão que aborda a Lei órgânica do TCM-BA (lei complementar nº 6 de 1991).
Vamos aos itens:
A) GABARITO! A referida lei não prevê a copia do CPF, mas apenas que esse seja informado. Artigo 82, inciso II da lei!
Art. 82 - Para ser conhecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, a denúncia deverá:
II - conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, endereço e cópias de seu documento de identidade e da inscrição do CPF, se a tiver, e documentos correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica;
B) Está errada porque poderá haver punição, caso seja comprovada má-fé do denunciante. Artigo 83 da lei.
Art. 83 - Não ocorrerá qualquer punição ao denunciante, na esfera administrativa, em decorrência, salvo os casos de comprovada má-fé.
C) Está errada porque inicialmente a denúncia é tratada com sigilo. Artigo 84 da lei.
Art. 84 - No resguardo dos direitos e garantias individuais, Tribunal de Contas dos Municípios, respeitado o disposto no artigo 5, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.
D) Está errada porque os partidos políticos podem sim denunciar. Esta previsão consta inicialmente na CF/88, mas está também na lei do TCM-BA, artigo 80.
Art. 80 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas dos Municípios.
E) Está errada porque não há exceçãolegal para a vedação ao anonimato. Artigo 82, parágrafo único.
Parágrafo único - E vedado o anonimato das denúncias, na forma do artigo 5, inciso IV, da Constituição Federal.
Percebam que a lei veda o anonimato e não faz alusão a nenhuma exceção.
Espero ter ajudado, principalmente aqueles que farão a prova o TCM-BA esse ano! hahaha!
Forte abraço e bons estudos!
Lei Orgânica TCM/BA
Art. 82, II: "..cópias de seu documento de identidade e da inscrição do CPF, SE A TIVER,.."
Se tiver CPF, tem que apresentar a cópia!
Se não tiver CPF, não tem problema..
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