A responsabilidade pela aplicação das técnicas de gestão n...
Gabarito comentado
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Para resolver a questão sobre a responsabilidade pela aplicação das técnicas de gestão na Administração Pública Estadual, devemos compreender a estrutura da Administração Pública, diferenciando claramente entre Administração Direta e Administração Indireta.
Administração Direta diz respeito aos órgãos integrados diretamente ao governo, como os ministérios e secretarias estaduais, incluindo a Procuradoria-Geral e a Defensoria Pública. Já a Administração Indireta engloba entidades como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O núcleo da questão é saber quais órgãos e entidades ficam sob a responsabilidade dos Secretários de Estado para aplicação das técnicas de gestão. De acordo com a legislação vigente, eles são responsáveis pelas entidades que fazem parte da Administração Indireta e dos órgãos do Poder Executivo, excluindo, porém, a Procuradoria-Geral e a Defensoria Geral do Estado, que possuem autonomia administrativa.
Portanto, a alternativa correta é a Alternativa B: "às entidades da Administração Indireta e aos órgãos do Poder Executivo, à exceção da Procuradoria-Geral e Defensoria Geral do Estado".
Vamos explorar agora o porquê das outras alternativas estarem incorretas:
- Alternativa A: Inclui a Procuradoria-Geral e a Defensoria Geral entre aqueles sob responsabilidade dos Secretários de Estado, o que não é correto porque ambas possuem autonomia administrativa.
- Alternativa C: Exclui erroneamente as entidades da Administração Indireta, que devem sim estar sob responsabilidade dos Secretários de Estado para a aplicação das técnicas de gestão.
- Alternativa D: Exclui não apenas a Administração Indireta, mas também a Procuradoria-Geral e a Defensoria Geral, e também está errada ao não incluir parte da Administração Indireta.
- Alternativa E: Exclui equivocadamente os órgãos do Poder Executivo, que estão sob gestão direta dos Secretários de Estado.
Uma dica valiosa para evitar pegadinhas em questões como essa é sempre verificar a autonomia e independência das entidades mencionadas na questão. Algumas, como a Procuradoria-Geral e a Defensoria Pública, possuem características que garantem sua autonomia dentro da estrutura do Estado.
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Gabarito: Letra B.
De acordo com LC nº 33/96
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Artigo 24
Da Responsabilidade pela Aplicação
A aplicação das técnicas de gestão, na Administração Pública Estadual, ficará a cargo:
I - dos Secretários de Estado, quanto às entidades da Administração Indireta e órgãos do Poder Executivo, à EXCEÇÃO da Procuradoria-Geral e da Defensoria-Geral do Estado;
II - do Procurador-Geral e do Defensor-Geral do Estado, quanto aos órgãos constitutivos da Procuradoria-Geral e da Defensoria-Geral do Estado, respectivamente;
III - dos dirigentes superiores, na forma do inciso II do artigo 5º deste Código, quanto aos órgãos administrativos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, assim como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, no que couber.
Não fazia ideia qual era a resposta. Fui pela lógica e acertei.
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