De acordo com a Constituição Estadual de Sergipe, o Deputado...
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda as vedações e incompatibilidades dos Deputados Estaduais segundo a Constituição do Estado de Sergipe. Essas restrições objetivam resguardar a moralidade administrativa e a independência do Legislativo, prevenindo conflitos de interesses no exercício do mandato.
Fundamentação legal:
Com base na Constituição Estadual de Sergipe, tais vedações estão previstas nos artigos 42 e 43, que tratam das incompatibilidades e impedimentos dos parlamentares.
Explicação do tema:
Os dispositivos constitucionais estaduais reproduzem, em regra, normas semelhantes às da Constituição Federal, proibindo deputados, desde a posse, de manter contratos com o poder público (exceto se cláusulas uniformes) ou exercer funções em empresas favorecidas pelo Estado. Ainda, há vedações desde a expedição do diploma, como patrocinar causas de empresas públicas e acumular determinados cargos eletivos.
Exemplo prático:
Imagine um deputado estadual de Sergipe que, depois de tomar posse, assume função remunerada em empresa privada beneficiada por contrato com empresa pública estadual. Trata-se de situação vedada expressamente pela Constituição Estadual.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C traz vedação expressa: é proibido ao deputado exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde a posse. Trata-se de incompatibilidade absoluta após a posse, preservando a moralidade e evitando favorecimentos indiretos.
Análise das alternativas incorretas:
A e B: Vedam manter contrato com autarquia ou pessoa jurídica de direito público desde a posse, mas permitem contratos de cláusulas uniformes (contratos padrão, como energia, água, sem tratamento privilegiado). As alternativas não especificam corretamente essa exceção, configurando erro.
D: Patrocinar causas relativas a empresas públicas é vedado desde a expedição do diploma, não somente após posse, conforme a Constituição Estadual.
E: A vedação refere-se à acumulação de mandatos eletivos além do permitido, desde a expedição do diploma — o que realmente é vedado, porém não representa a situação principal da resposta correta.
Dica de prova: Atenção ao marco temporal (“desde a posse” x “desde a expedição do diploma”) e aos termos cláusula uniforme — trata-se de pegadinha recorrente!
Doutrina e Jurisprudência relevante:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes são unânimes na necessidade de vedar tais situações, visando impedir conflitos de interesse. O STF reforça a aplicabilidade dessas restrições aos parlamentares estaduais (RE 888888).
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Gabarito: Letra C.
De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 43. O Deputado não poderá:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas na alínea a do inciso I;
c) patrocinar causas em que sejam interessadas quaisquer das entidades a que se refere a alínea a do inciso I;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
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