Assinale a alternativa correta com relação às sessões da Câm...
Assinale a alternativa correta com relação às sessões da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município.
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O tema da questão é a disciplina das sessões da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, abordando regras extraídas da Lei Orgânica do Município. O conhecimento exigido é a legislação municipal, fundamental para questões administrativas e de funcionamento do Poder Legislativo local.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré:
- Art. 24, § 1º: “Considerar-se-á presente na sessão o vereador que assinar o livro ou as folhas de presença até o início da Ordem do Dia e que participar das votações.”
Explicação do tema: Essa questão exige atenção à literalidade da lei, buscando diferenciar qual alternativa realmente corresponde ao texto legal, já que os detalhes fazem toda a diferença nessa matéria.
Alternativa Correta: A
O texto da alternativa A reproduz exatamente o disposto no art. 24, § 1º da Lei Orgânica. Assim, para que o vereador seja considerado presente, é necessário assinar até o início da Ordem do Dia e participar das votações. Isso é fundamental, por exemplo, para contagem de quórum e participação efetiva nas decisões da Casa.
Exemplo prático: Se um vereador assinar a presença, mas se retirar antes das votações, ele não será considerado presente, afetando o quórum de deliberação.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta, pois o art. 23 prevê que a sessão legislativa anual vai de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, não de janeiro a junho nem até 20 de dezembro.
C) O art. 24, § 3º fala em nulas (e não "anuláveis") as sessões fora do recinto, com exceções do §4º.
D) Apenas a maioria absoluta dos vereadores pode decidir sessões em outro local (art. 24, §4º), não o Prefeito.
E) Sessões são públicas, exceto se a maioria absoluta (e não simples) decidir o contrário e apenas por motivo relevante ao decoro parlamentar (art. 24, §2º), não “motivo grave”.
Pegadinhas: Observe as diferenças entre quóruns (maioria absoluta x maioria simples), expressões do texto legal (datas, termos como “nulidade” versus “anulabilidade”) e sujeitos competentes (Prefeito x Câmara).
Dominar a literalidade da lei municipal e treinar a atenção aos detalhes é fundamental para evitar erros nessas questões.
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