As competências legislativas estão distribuídas pela Const...
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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa do Estado (Competência Legislativa)
Tema central: A distribuição das competências legislativas na Constituição Federal, especialmente no que se refere à competência concorrente.
Legislação Aplicável: O tema está disciplinado no art. 24, § 3º, da Constituição Federal:
“Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”
Jurisprudência: O STF consolida esse entendimento, conforme a ADI 3.254/DF, reforçando a autonomia dos Estados, na ausência de norma geral federal.
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) enfatiza que essa regra permite ao Estado suprir lacunas legislativas federais, respondendo a demandas locais até que sobrevenha regulamentação federal.
Exemplo Prático: Imagine que não há lei federal sobre normas gerais relativas ao meio ambiente. Um Estado pode legislar plenamente sobre o tema, considerando suas peculiaridades. Se posteriormente a União editar lei geral, a lei estadual se adapta ou cede quanto ao que divergir da norma nacional.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B descreve exatamente o mecanismo constitucional do art. 24, § 3º. Em matéria de competência concorrente, na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados podem legislar plenamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Desapropriação é tema de competência privativa da União para legislar (art. 22, II), não concorrente; Estados só legislam sobre interesse local, e não “naquilo que não contrariar as normas federais”.
C) A fiscalização de exploração de recursos minerais e hídricos é de competência da União, porém, a exclusividade recai sobre a legislação (art. 22, XII). As atividades administrativas podem envolver Estados conforme a lei.
D) Saúde e assistência são de competência comum, não exclusiva da União (art. 23, II), integrando tanto União quanto Estados e Municípios nas ações.
Pegadinhas: Veja expressões como “competência exclusiva” e “exercício legislativo pleno”, que divergirem do texto constitucional, sinalizam alternativas erradas.
Resumo: Conhecer a competência concorrente e seus reflexos práticos é fundamental para acertar questões desse tipo!
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CF Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
CF/88: Competência
ADM ( Material )
Art.21 - Exclusiva - União - Indelegável
Art.23 - Comum - U/E/DF/M - LC's fixarão normas para cooperação
ex.: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (D)
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (C)
LEGISLATIVA
Art. 22 - Privativa - União - LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre pontos específicos ex.: II - desapropriação; (A)
Art.24 - Concorrente - Sem município - União edita normas gerais ex.: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
COMUM - Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
EXCLUSIVA - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XI- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
Art.21 (exclusiva)Compete à União:
XIX- instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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