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Q558024 Direito Constitucional
As competências legislativas estão distribuídas pela Constituição em função da predominância de interesses. Assim, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa do Estado (Competência Legislativa)

Tema central: A distribuição das competências legislativas na Constituição Federal, especialmente no que se refere à competência concorrente.

Legislação Aplicável: O tema está disciplinado no art. 24, § 3º, da Constituição Federal:
“Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”

Jurisprudência: O STF consolida esse entendimento, conforme a ADI 3.254/DF, reforçando a autonomia dos Estados, na ausência de norma geral federal.

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) enfatiza que essa regra permite ao Estado suprir lacunas legislativas federais, respondendo a demandas locais até que sobrevenha regulamentação federal.

Exemplo Prático: Imagine que não há lei federal sobre normas gerais relativas ao meio ambiente. Um Estado pode legislar plenamente sobre o tema, considerando suas peculiaridades. Se posteriormente a União editar lei geral, a lei estadual se adapta ou cede quanto ao que divergir da norma nacional.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B descreve exatamente o mecanismo constitucional do art. 24, § 3º. Em matéria de competência concorrente, na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados podem legislar plenamente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Desapropriação é tema de competência privativa da União para legislar (art. 22, II), não concorrente; Estados só legislam sobre interesse local, e não “naquilo que não contrariar as normas federais”.

C) A fiscalização de exploração de recursos minerais e hídricos é de competência da União, porém, a exclusividade recai sobre a legislação (art. 22, XII). As atividades administrativas podem envolver Estados conforme a lei.

D) Saúde e assistência são de competência comum, não exclusiva da União (art. 23, II), integrando tanto União quanto Estados e Municípios nas ações.

Pegadinhas: Veja expressões como “competência exclusiva” e “exercício legislativo pleno”, que divergirem do texto constitucional, sinalizam alternativas erradas.

Resumo: Conhecer a competência concorrente e seus reflexos práticos é fundamental para acertar questões desse tipo!

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Gab. B


CF Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


CF/88: Competência


           ADM ( Material )


Art.21 - Exclusiva - União - Indelegável 


Art.23 - Comum - U/E/DF/M - LC's  fixarão normas para cooperação     

  ex.: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (D)

         XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (C)



         

              LEGISLATIVA   


Art. 22 - Privativa - União - LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre  pontos específicos             ex.:   II - desapropriação; (A)


Art.24 - Concorrente - Sem município - União edita normas gerais        ex.:   XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

                                                                                                                                                     



                       

COMUM - Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; 

EXCLUSIVA - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

erro da letra ''c'':

Art. 23, inciso XI É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

Art.21 (exclusiva)Compete à União:
XIX-  instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

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