Acerca da Competência, de acordo com a Lei Orgânica Municip...
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Comentário da Questão — Competência e Aprovação de Leis no Município de Barra Mansa
Interpretação e Tema Central
A questão exige conhecimento detalhado sobre o processo legislativo municipal, especialmente quanto à aprovação de leis complementares e exemplos práticos previstos na Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.
Base legal: A Lei Orgânica, em seu art. 46, determina:
“As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.”
O parágrafo único, inciso II, explicita:
“Serão leis complementares [...] II – Código de Obras.”
A alternativa correta é a letra A, pois transcreve de forma literal e precisa o conteúdo da Lei Orgânica, tanto sobre quorum qualificado quanto sobre o exemplo de Código de Obras.
Exemplo prático: Suponha que a Câmara Municipal precise aprovar o novo Código de Obras. Para aprovação, são exigidos votos da maioria absoluta dos vereadores, não bastando maioria simples.
Justificativa das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A instituição da guarda municipal prevê lei específica (ordinária ou complementar), mas a Lei Orgânica não determina exclusividade por lei ordinária. A redação induz a erro.
C) Errada. O prazo correto para apreciação de projeto em regime de urgência na Câmara de Barra Mansa, conforme o art. 43 §1º da Lei Orgânica, é de 45 dias, e não 60.
D) Errada. Segundo a Lei Orgânica, matéria rejeitada pode retornar em certas condições (exemplo: propostas com nova subscrição ou modificações substanciais), portanto a afirmação da alternativa D é absoluta e contradiz a legislação.
Pegadinha: Atenção a termos absolutos (“em nenhuma hipótese”, “somente ordinária”) e datas trocadas.
Jurisprudência relevante: O STF, no AI 235800 AgR/RS, consolidou o entendimento de que leis complementares exigem maioria absoluta dos membros da Câmara.
Dica de Doutrina: Uadi Lammêgo Bulos reforça que lei complementar obedece a rito e quorum diferenciados, não podendo ser alterada por lei ordinária superveniente.
Conclusão: Para questões sobre competência legislativa municipal, leia cuidadosamente o artigo cobrado e destaque termos relacionados a quorum e tipos de leis.
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Comentários
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A) Correta
B) Art. 46 Paragrafo unico - Serao leis complementares dentre outras previstas nesta Lei Organica:
1- Código Tributario do Municipio;
II - Código de Obras;
III - Código de Posturas;
IV - Estatuto do Funcionalismo Publico Municipal;
V - Lei Instituidora da Guarda Municipal;
VI - Lei de criação de cargos, funções ou empregos publicos;
VII- Lei que instituir 0 Plano Diretor do Municipio.
C) Art 47 § 2° - 45 dias
D) Art. 50 - A matéria constante do Projeto de Lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma Sessao Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta da Camara.
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