As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engen...
As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, nos termos da Lei nº 5194/1966, não poderão ser inferiores a:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o salário mínimo profissional dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, instituído pela Lei nº 5.194/1966, crucial para a atuação do Agente Fiscal que verifica a regularidade das relações de trabalho nesses campos.
Legislação Aplicável:
O ponto central é o art. 82 da Lei nº 5.194/1966:
"Art. 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vezes o salário-mínimo da respectiva região."
Essa previsão foi repetida e detalhada na Lei nº 4.950-A/1966 (art. 5º), que reafirma o valor base do piso em múltiplos do salário-mínimo para jornada de seis horas diárias.
Tema Central: O objetivo é proteger o exercício profissional mediante a definição de piso salarial, evitando remunerações aviltantes e promovendo valorização dos profissionais fiscalizados pelos Conselhos Regionais.
Exemplo Prático: Se o salário-mínimo regional for R$ 1.500,00, o salário inicial legalmente exigido para um engenheiro será: 6 × R$ 1.500,00 = R$ 9.000,00.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B reproduz exatamente o texto legal, exigindo remuneração não inferior a 6 vezes o salário-mínimo da região. Portanto, está 100% correta conforme a letra da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erra ao prever 3 vezes o salário-mínimo nacional (metade do valor legal e baseando-se em âmbito nacional, não regional).
- C: Incorre ao indicar 3 vezes o salário-mínimo da região (valor e fundamentação errados).
- D: Errada porque o mínimo é 6 vezes, nunca 2 vezes.
- E: Equivocada por adotar 5 vezes e salário-mínimo nacional, em desconformidade com a lei.
Pegadinha: Fique atento à expressão "salário-mínimo da respectiva região" – a lei não utiliza o salário-mínimo nacional. Questões costumam trocar esses termos para induzir ao erro!
Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADPF 171) já discutiu a fixação em múltiplos do salário-mínimo, permitindo congelamento do valor de referência, mas o texto literal da lei permanece. O doutrinador Renato de Oliveira Luz aprofunda a discussão, reforçando a necessidade de observância do piso legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fontepagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região. LETRA B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo