Segundo o Artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, o processo l...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica Municipal de Presidente Castello Branco
1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra o conhecimento literal do Artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, que elenca as espécies normativas compreendidas no processo legislativo do município.
2. Fundamentação Legal:
Lei Orgânica Municipal, Art. 70: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.”
3. Tema Central:
A questão foca em espécies normativas do processo legislativo municipal. É preciso identificar qual alternativa não pertence ao rol dessa lei – ou seja, um conhecimento essencial e muito exigido em provas de concursos para cargos jurídicos e fiscais.
4. Exemplo Prático:
Imagine que a Câmara Municipal deseje regulamentar uma matéria interna. Ela poderia utilizar uma resolução. Para criar uma regra de maior hierarquia, seria lei complementar. Nenhuma dessas situações utilizaria portaria como instrumento legislativo principal.
5. Justificativa da Alternativa Correta – E) Portarias
Portaria é um ato administrativo, normalmente expedido por chefes de órgãos para disciplinar atividades internas ou detalhar normas já existentes, não sendo instrumento previsto no art. 70 para o processo legislativo municipal.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Leis Complementares: Estão expressamente previstas no art. 70, inciso II.
- B) Decretos Legislativos: Previstos no inciso VI.
- C) Resoluções: Listadas no inciso VII.
- D) Medidas Provisórias: Embora controverso em âmbito municipal, consta expressamente no texto da lei local.
7. Estratégia de Interpretação e Pegadinha:
A pegadinha está em incluir "portarias", termo muito comum na administração, mas que não integra o processo legislativo previsto na Lei Orgânica. Atenção: sempre confira o texto da lei seca!
8. Doutrina – José Afonso da Silva: Em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, reforça que portaria é um ato administrativo, não legislativo.
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Comentários
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O único ato que não faz parte do processo legislativo municipal, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, é a Portaria, por ser instrumento típico do Poder Executivo.
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