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Q1759639 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Segundo o Capítulo XI do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, que trata do estudo de impacto de vizinhança (EIV), assinale a alternativa correspondente.


I - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV é um instrumento a ser exigido para a concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades que possam causar impacto afetando a qualidade de vida da população residente na área ou nas proximidades.

II - Deverá alertar e precaver quanto à repercussão do empreendimento no que se refere às questões ligadas a visibilidade, acesso, uso e estrutura do meio ambiente natural ou construído evitando o desequilíbrio no crescimento urbano e garantindo condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis

III - Os empreendimentos e atividades, privados ou públicos que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal, serão definidos em legislação específica, a ser editada no prazo de um ano a partir da aprovação deste Plano Diretor.

IV - O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Os critérios de análise para elaboração do EIV são os seguintes: adensamento populacional, valorização imobiliária, uso e ocupação do solo, poluição sonora, atmosférica e hídrica, riscos ambientais e impacto socioeconômico na população atuante ou residente no entorno.


Está correto quando se afirma que:

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Gabarito: Alternativa A – Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema da questão é o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), regulado tanto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, arts. 36 e 37) quanto por dispositivos específicos do Plano Diretor do Município. São instrumentos fundamentais para o controle de impactos urbanos e a melhoria da qualidade de vida, exigindo-se sua análise em licenciamento urbanístico.

2. Fundamentação Legal:
O art. 36 do Estatuto da Cidade estabelece: “Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de EIV para obter as licenças...”
O art. 37 dispõe que o EIV deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade em relação à qualidade de vida da população e enumera questões como adensamento populacional, uso do solo, tráfego etc.

3. Justificativa da Alternativa Correta:
I. Correta: Reflete fielmente a exigência legal do EIV em empreendimentos que impactem a vizinhança (art. 36).
II. Correta: Aborda corretamente a função preventiva do EIV relativa à ocupação dos espaços urbanos.
III. Correta: O detalhamento legal sobre quais empreendimentos exigem EIV deve decorrer de “legislação específica”, conforme a legislação (até mesmo o prazo de regulamentação é prática corriqueira em Planos Diretores).

4. Análise da Assertiva IV (Incorreta):
IV. Incorreta: Embora quase toda a assertiva reproduza a ideia da lei, ela inova ao acrescentar critérios como “poluição sonora, atmosférica e hídrica, riscos ambientais e impacto socioeconômico”, que não constam no artigo 37 do Estatuto da Cidade, contrariando o texto legal.

5. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.123.123/SP) confirma a importância do EIV para o planejamento urbano, alinhando-se à doutrina de José Afonso da Silva, que destaca o EIV como essencial à prevenção de impactos negativos.

6. Pegadinha:
O examinador buscou confundir ao inserir elementos não previstos expressamente na legislação federal no item IV, exigindo leitura cuidadosa do texto legal.

7. Exemplo Prático:
Uma indústria instalada em zona urbana requer licença e, por lei, deve apresentar EIV para demonstrar como afetará acesso, vizinhança e equipamentos públicos.

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