Segundo Código de Edificações (Lei Complementar n.º 109/201...
Segundo Código de Edificações (Lei Complementar n.º 109/2013) do Município de Presidente Castello Branco, assinale (V) para o que for Verdadeiro e (F) para o que for Falso.
( ) Alvará de Construção: Documento expedido pela Municipalidade que autoriza a execução de obras sujeitas a sua fiscalização.
( ) Alvará de Obra: Ato administrativo que precede o licenciamento das obras.
( ) Aprovação da Obra: Ato administrativo que corresponde a autorização para início de obra.
( ) Aprovação do Projeto: Documento indispensável, prioritário de encaminhamento à Municipalidade, buscando informações de uso, ocupação e parâmetros de construção, definidos para cada zona.
A sequência correta de baixo para cima é:
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Tema central: A questão aborda conceitos fundamentais do Código de Edificações do Município de Presidente Castello Branco (Lei Complementar nº 109/2013), principalmente a diferença entre aprovação de projeto, alvará de construção e licenciamento de obras.
Legislação aplicável:
Art. 10 - "Após a análise dos elementos fornecidos, e se os mesmos estiverem de acordo com as legislações pertinentes, o Município aprovará o projeto e fornecerá ao requerente o Alvará de Construção."
Art. 11 - "O Alvará de Construção será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua expedição. Se a obra não for iniciada dentro deste prazo, o Alvará perderá sua validade."
Comentário das assertivas:
(Aprovação do Projeto) (V) – Está correta ao afirmar que a aprovação do projeto é indispensável e prioritária para encaminhamento à municipalidade, justamente para definição dos parâmetros de uso e ocupação do solo (Lei, art. 10).
(Aprovação da Obra) (F) – Incorreta, pois "aprovação da obra" não existe como ato administrativo que autorize o início da obra. O correto é a aprovação do projeto, seguido do recebimento do Alvará de Construção.
(Alvará de Obra) (F) – Errada. O Alvará não precede o licenciamento, ele é o próprio ato de licenciamento para execução das obras. Cuidado com essa inversão! Pegadinha clássica.
(Alvará de Construção) (F) – Embora o termo esteja em parte correto, na Lei não se trata de qualquer documento que autorize obras, mas especificamente do Alvará de Construção como ato expresso após aprovação do projeto (arts. 10 e 11).
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B (F-F-F-V) é a única que corresponde corretamente à sequência de baixo para cima das assertivas quanto à legislação aplicada: só a aprovação do projeto está de pleno acordo com a Lei.
Exemplo prático: Um engenheiro faz o projeto e submete à Prefeitura. Só após aprovação deste (projeto), recebe o Alvará de Construção, que legitima iniciar a obra.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles: O alvará é obrigatório para garantir o controle urbanístico, protegendo o interesse coletivo.
Dicas de interpretação: Atenção às nomenclaturas! "Alvará de Obra" confunde-se, mas o termo na Lei é "Alvará de Construção". Não confunda aprovação do projeto (ato técnico prévio) com autorização de execução (Alvará).
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