Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q480827 Legislação Estadual
Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:
Alternativas