A Lei Municipal nº 2.994/1982, Estatuto dos Servidores Públ...
I.Ao Chefe da repartição para a qual for designado o funcionário compete dar-lhe exercício.
II.O funcionário deverá entrar em exercício do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, contados: Da publicação oficial do ato, no caso de reintegração; Da posse, nos demais casos.
III.O prazo para a entrada em exercício não será passível de prorrogação.
Está em consonância com a Lei Municipal nº 2.994/1982 o que se afirma em: