Sobre o juiz de garantias, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 3º-B, XVI: "Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (...) XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;" Como a alternativa A atribui exatamente essa competência ao juiz de garantias, ela coincide com a literalidade legal e deve ser o gabarito.
- Em juiz de garantias, priorize a leitura literal dos arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C e 3º-F do CPP, porque a banca costuma cobrar atribuições textuais.
- Se a alternativa disser que o juiz de garantias não pode fazer algo, confronte com o rol do art. 3º-B e com os deveres do art. 3º-F.
- Memorize a ressalva do art. 3º-C: a competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo.
- Não confunda o modelo legal do processo penal: o art. 3º-A afirma estrutura acusatória.
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Previsão Legal:
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Artigo 3º-B, inciso XVI, do CPP: Estabelece de forma explícita que cabe ao juiz das garantias analisar e autorizar a presença do assistente técnico
CPP
A)
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;
B)
Art. 3º-F. O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
C)
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento (INCONSTITUCIONAL) da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
Obs.: INF 1.106 do STF: cessa com o oferecimento da denúncia.
D)
Art. 3º-B. (...)
XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;
E)
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Bons estudos.
GAB A
Juiz das garantias NÃO abrange:
- Jecrim;
- Violência doméstica
- Competência originária
- Tribunal do júri
Gabarito: A
O art. 3º-B, XVI, do CPP estabelece que compete ao juiz das garantias:
“deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia”.
Portanto:
Investigação → realização de perícia → parte pede assistente técnico → juiz das garantias decide se admite → assistente acompanha a produção da perícia.
Por que isso é atribuição do juiz das garantias?
Porque estamos ainda na fase de investigação.
O juiz das garantias não é responsável por julgar se o investigado é culpado ou inocente. Sua função é controlar a legalidade da investigação e proteger os direitos fundamentais.
Assim, ele funciona como um juiz de controle da investigação.
- Exemplo:
João é investigado por homicídio. Durante o inquérito, será realizada perícia em determinada prova. A defesa requer a admissão de um perito particular para acompanhar a produção da perícia.
Quem decide?
✅ Juiz das garantias.
Por quê?
Porque o art. 3º-B, XVI, do CPP atribui expressamente essa função ao juiz das garantias.
ACRESCENTANDO: "(...) POR UNANIMIDADE, atribuir interpretação conforme à primeira parte do caput do art. 3º-C do CPP, para esclarecer que as normas relativas ao JUIZ DAS GARANTIAS NÃO SE APLICAM às seguintes situações: (a) PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS, os quais são regidos pela LEI Nº 8.038/1990; (b) PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI; (c) CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR; e (d) INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO."
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgamento finalizado em 24/8/2023 – INFORMATIVO 1106.
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