A respeito da jurisdição e competência, analise as afirmativ...
I. O princípio da identidade física do Juiz no processo penal se reveste de caráter absoluto.
II. Na competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave.
III. A competência será determinada pela continência nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.
IV. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Item I: incorreto. Art. 399, p. 2o, CPP c/c 132, CPC.
Item II: correto. Art. 78, II, a, CPP
Item III: correto. Art. 77, II, CPP. (Obs. o CP, em sua redação original - antes da reforma de 1984 e quando foi escrito o artigo 77, II, CPP -, previa o concurso formal no art. 51, p. 1o, o erro na execução no art. 53, e o resultado diverso do pretendido no art. 54).
Item IV: incorreto. Art. 71, CPP.
Gabarito: letra B
I - errado pois não é absoluto
II e III - corretas
IV - errado pois será pela prevenção
Complementando o comentário dos colegas com uma dica:
O Princípio da Identidade Física do Juiz determina que aquele que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Este princípio pode ser excepcionado se: PLACA
Ou seja, se o juiz for:
Promovido
Licenciado
Aposentado
Convocado
Afastado
Só uma não tinha o item I) Ficou fácil.
Que Kelsen nos ajude.
PERGUNTA. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução - ERRADA
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições,
a competência firmar-se-á pela prevenção.
Me desculpem os comentadores de plantão que não explicaram coisa alguma, inclusive a professora também passou superficialmente sobre a opção III.
O que ocorre realmente é que somente nas segundas partes dos artigos 73 e 74 ambos do CP, teremos o acontecimento de, eventualmente, dois crimes o que justificaria a continência. Ora no erro de execução comum ou no resultado diverso do pretendido comum não ocorrem continência por que só existe um crime, então, nesses casos, a competência não será determinada pela continência.
Questão embora fácil por trazer uma alternativa absurda I e mantê-la em todas as hipóteses, de péssimo gosto, pois, continua a trazer situações incompletas que os alunos nunca sabem se a banca está dando como certa ou não.
Apesar de se poder eliminar as assertivas "a" "c" "d", pelo claro erro da I, não tem como a III estar certa.
A assertiva III está correta por disposição expressa do art. 77, inciso II, do CPP. Embora faça referência aos artigos 51, 53 e 54 do Código Penal, o fato é que após a reforma de 1984, a matéria passou a ser tratada nos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal. Importante se atentar para a segunda parte dos referidos dispositivos:
Art. 73, segunda parte: "No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código".
Art. 74, segunda parte: "se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código".
DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA (GNP)
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: Gra – Nnm – Prev (ordem alfabeto)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem: GNP
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
muito bom
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)