No que diz respeito ao controle de constitucionalidade, cons...
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Gabarito: D.
A alternativa D está correta, pois reproduz o art. 22 da Lei nº 9.868/1999: a decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade somente pode ser tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos oito Ministros do STF. Para efetivamente proclamar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, são necessários pelo menos seis votos, conforme o art. 23.
As demais estão erradas:
A) Errada. A Constituição legitima a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, e não simplesmente as federações sindicais. Art. 103, IX, da CF.
B) Errada. Na ADC não se admite desistência após sua propositura, conforme art. 16 da Lei nº 9.868/1999.
C) Errada. A ADPF pode, sim, ter por objeto controvérsia constitucional relevante envolvendo lei ou ato normativo municipal, inclusive anterior à Constituição, conforme art. 1º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.882/1999. Essa é, inclusive, uma diferença importante em relação à ADI perante o STF.
E) Errada. A cautelar em ADI, em regra, realmente possui efeito ex nunc, mas sua eficácia é contra todos (erga omnes), e não inter partes. O STF pode, excepcionalmente, conferir-lhe eficácia retroativa. Art. 11, § 1º, da Lei nº 9.868/1999.
Para revisão: quórum de presença para julgamento de ADI/ADC: oito Ministros; quórum para declarar constitucionalidade ou inconstitucionalidade: seis Ministros.
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