Na instituição do estado de defesa deverão ser indicadas, no...

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Q4233209 Direito Constitucional
Na instituição do estado de defesa deverão ser indicadas, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas que poderão vigorar. Nesse contexto, assinale a alternativa que indica uma medida coercitiva que NÃO está prevista na vigência do estado de defesa. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 136, § 1º, incisos I e II: "§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes." A obrigação de permanência em localidade determinada não consta desse rol.

Tema central: Estado de defesa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a medida é expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, art. 136, § 1º, I, b: "b) sigilo de correspondência;". Logo, a restrição ao sigilo de correspondência pode constar do estado de defesa e não atende ao comando da questão, que pede a não prevista.
B
Errada
Está errada porque a Constituição Federal de 1988, art. 136, § 1º, I, c, prevê expressamente: "c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;". A alternativa menciona comunicação telefônica, que está contida no texto constitucional; por isso, não pode ser a resposta.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a Constituição, no art. 136, § 1º, I e II, traz rol expresso das medidas coercitivas que podem vigorar no estado de defesa, e nele não consta obrigação de permanência em localidade determinada. O critério decisivo da questão é o confronto direto entre a alternativa e o rol constitucional taxativamente indicado.
D
Errada
Está errada porque reproduz exatamente medida admitida pela Constituição Federal de 1988, art. 136, § 1º, I, a: "a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;". Assim, a restrição ao direito de reunião é medida prevista no estado de defesa.
E
Errada
Está errada porque coincide com a Constituição Federal de 1988, art. 136, § 1º, II: "II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes." Trata-se, portanto, de medida coercitiva expressamente autorizada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol expresso do art. 136, § 1º, da Constituição e medidas coercitivas que o candidato pode supor cabíveis em regimes de crise. Aqui, valia a literalidade constitucional: só entram as medidas expressamente listadas.
Dica para questões semelhantes
  • Em estado de defesa, confira se a medida aparece literalmente no art. 136, § 1º, I ou II.
  • Trate o rol constitucional da questão como expresso e delimitador; não acrescente medidas não listadas.
  • Quando a alternativa reproduzir parte exata do texto constitucional, ela tende a estar prevista e deve ser eliminada se a pergunta pedir a não prevista.

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Gabarito C.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

ACRESCENTANDO: GAB.C

DIRETOS QUE PODEM SER RESTRINGIDOS!

  • Sigilo de correspondência
  • Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica | - Liberdade de imprensa
  • Direito de reunião
  • Domicílio
  • Liberdade de ir e vir
  • Sigilos
  • Suspensão de garantias (em caso de guerra)

OTIMOS ESTUDOS!

A "obrigação de permanência em localidade determinada" é uma restrição aplicada no Estado de Sítio e não no Estado de Defesa.

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.

Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

CRFB/88 - Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I - OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM LOCALIDADE DETERMINADA.

Letra C: Obrigação de permanência em localidade determinada

Essa medida está prevista no Estado de Sítio, e não no Estado de Defesa

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