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Q3913971 Direito Constitucional
Acerca das emendas constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." Como a alternativa D reproduz esse procedimento e esse quórum de aprovação da PEC, ela é a correta.

Tema central: Emendas constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 60, § 4º, II: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;" A alternativa afirma justamente o contrário ao admitir deliberação sobre proposta tendente a abolir o voto periódico. O erro é de limitação material ao poder de reforma: trata-se de cláusula pétrea expressa.
B
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio." A alternativa admite emenda constitucional durante estado de defesa, hipótese expressamente proibida. O erro é de limitação circunstancial ao poder de reforma.
C
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 60, § 5º: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." A alternativa permite reapresentação na mesma sessão legislativa, mas a Constituição a veda. O erro é de limitação temporal/procedimental de reapresentação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve exatamente o requisito procedimental e o quórum qualificado exigidos para aprovação de emenda constitucional: discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos respectivos membros em ambos os turnos, nos termos do art. 60, § 2º, da Constituição Federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 60 da CF, misturando o procedimento correto da PEC com vedações expressas: cláusula pétrea do voto periódico, proibição de emenda em estado de defesa e impossibilidade de reapresentação na mesma sessão legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em art. 60 da CF, se a alternativa reproduz literalmente o § 2º sobre dois turnos em cada Casa e três quintos dos membros, a tendência é estar correta.
  • Memorize as vedações expressas ao poder de reforma: não se delibera sobre PEC tendente a abolir cláusula pétrea e não se emenda a Constituição em intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • Na mesma sessão legislativa, PEC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada.

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Comentários

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A) Falso. Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

B) Falso. Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

C) Falso. Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

D) Correto. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Gabarito Item D)

GAB.D

ART. 60 - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

BIZU DA EMENDA:

Trava total de emenda:

  1. intervenção federal
  2. estado de defesa
  3. estado de sítio

Aprovação PEC:

  • 2 turnos em cada Casa
  • 3/5 dos votos

Rejeição PEC: não pode repetir na mesma sessão legislativa

OTIMOS ESTUDOS!

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