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Uma cidadã protocolou requerimento perante órgão da Adminis...

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Q4193079 Legislação Federal
Uma cidadã protocolou requerimento perante órgão da Administração Pública federal solicitando acesso a relatórios produzidos por comissão administrativa responsável pela fiscalização de contratos públicos. O pedido foi formulado de maneira objetiva, contendo identificação da requerente e especificação clara dos documentos desejados. Alguns servidores defenderam a negativa imediata do acesso sob o argumento genérico de preservação do interesse da Administração, enquanto outros sustentaram que a publicidade constitui regra no ordenamento jurídico brasileiro. 

À luz da Lei nº 12.527/2011 e dos princípios constitucionais aplicáveis, analise as assertivas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: 

(__)O direito de acesso à informação pública independe da demonstração de interesse específico pelo requerente.
(__)A negativa de acesso à informação pública deve ser formalmente motivada quando houver hipótese legal de sigilo.
(__)A publicidade administrativa constitui regra geral, admitindo-se restrição de acesso apenas nas hipóteses previstas em lei.

Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I; art. 10, caput e § 3º; art. 11, § 4º: "Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (...) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (...) Art. 11. (...) § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei." O pedido foi formulado com identificação da requerente e especificação dos documentos, e a LAI veda exigir os motivos da solicitação; além disso, a negativa deve ser fundamentada e a publicidade é a regra, com sigilo como exceção.

Tema central: Acesso à informação pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as três assertivas são verdadeiras à luz da Constituição e da Lei nº 12.527/2011. A primeira assertiva é verdadeira, pois a lei exige apenas identificação do requerente e especificação da informação, vedando exigências relativas aos motivos do pedido. A segunda é verdadeira porque a negativa de acesso, quando não fundamentada, sujeita o responsável a medidas disciplinares. A terceira também é verdadeira, já que a publicidade é preceito geral e o sigilo é exceção legal. Assim, o gabarito é V, V, V.
B
Errada
Incorreta porque trata a segunda e a terceira assertivas como falsas. A segunda é verdadeira por força da Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 4º, que exige negativa fundamentada e sanciona a negativa não fundamentada. A terceira é verdadeira porque a Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, adota expressamente a publicidade como regra e o sigilo como exceção legal. Logo, não há base jurídica para o padrão V, F, F.
C
Errada
Incorreta porque considera falsas a primeira e a segunda assertivas. A primeira contraria diretamente a Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º, que veda exigir os motivos do pedido, de modo que não se pode impor demonstração de interesse específico. A segunda contraria o art. 11, § 4º, que pressupõe fundamentação formal da negativa. Assim, o padrão F, F, V confronta a literalidade da lei.
D
Errada
Incorreta porque considera falsas a primeira e a terceira assertivas. A primeira é verdadeira, pois a lei não exige justificativa do pedido, apenas identificação do requerente e especificação da informação requerida, nos termos do art. 10, caput e § 3º. A terceira também é verdadeira, porque a publicidade é diretriz normativa expressa da LAI, conforme art. 3º, I, além de princípio constitucional do art. 37, caput. Portanto, o padrão F, V, F está juridicamente errado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exigir identificação e especificação do pedido, o que a lei permite, e exigir justificativa ou interesse específico do requerente, o que a lei veda; também testou se o candidato aceitaria negativa baseada apenas em argumento genérico de interesse da Administração, sem hipótese legal de sigilo e sem fundamentação.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, se o pedido tiver identificação do requerente e especificação da informação, não se pode exigir explicação sobre o motivo do acesso.
  • Negativa de acesso não se sustenta por conveniência administrativa abstrata; é preciso hipótese legal de restrição e fundamentação formal.
  • Memorize a fórmula legal decisiva: publicidade é regra, sigilo é exceção.
  • Quando a alternativa falar em acesso à informação pública, confronte com a literalidade da CF, art. 5º, XXXIII, e da LAI, arts. 3º, 10 e 11.

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