Uma cidadã protocolou requerimento perante órgão da Adminis...
À luz da Lei nº 12.527/2011 e dos princípios constitucionais aplicáveis, analise as assertivas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
(__)O direito de acesso à informação pública independe da demonstração de interesse específico pelo requerente.
(__)A negativa de acesso à informação pública deve ser formalmente motivada quando houver hipótese legal de sigilo.
(__)A publicidade administrativa constitui regra geral, admitindo-se restrição de acesso apenas nas hipóteses previstas em lei.
Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I; art. 10, caput e § 3º; art. 11, § 4º: "Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (...) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (...) Art. 11. (...) § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei." O pedido foi formulado com identificação da requerente e especificação dos documentos, e a LAI veda exigir os motivos da solicitação; além disso, a negativa deve ser fundamentada e a publicidade é a regra, com sigilo como exceção.
- Na LAI, se o pedido tiver identificação do requerente e especificação da informação, não se pode exigir explicação sobre o motivo do acesso.
- Negativa de acesso não se sustenta por conveniência administrativa abstrata; é preciso hipótese legal de restrição e fundamentação formal.
- Memorize a fórmula legal decisiva: publicidade é regra, sigilo é exceção.
- Quando a alternativa falar em acesso à informação pública, confronte com a literalidade da CF, art. 5º, XXXIII, e da LAI, arts. 3º, 10 e 11.
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