Fernando, Juiz Eleitoral, determinou que Mônica, Chefe de Ca...
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Comentário da Questão - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Análise do Tema: A questão trata das competências do Juiz Eleitoral frente às atribuições do Chefe de Cartório, principalmente diante de atividades não expressamente previstas na Resolução TRE/SE n° 113/2007. O ponto-chave está em saber se o Juiz Eleitoral pode, no exercício de suas atribuições, determinar ao Chefe de Cartório a execução de tarefas inerentes ao cargo, mesmo que não estejam expressas na Resolução mencionada.
Legislação Aplicável:
Código Eleitoral, art. 35, IV: Compete aos juízes: “fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral”.
Jurisprudência: O TSE já consolidou entendimento de que o Juiz Eleitoral possui poderes amplos para assegurar a regularidade dos serviços eleitorais (Ac. de 17.8.99 no REspe nº 12091, rel. Min. Edson Vidigal).
Explicação do Tema Central: O intuito da legislação é garantir a eficiência administrativa da Justiça Eleitoral. Aos Chefes de Cartório cabe executar, além das atribuições previstas em regulamentos locais, todas as demais atividades que estejam de acordo com o seu cargo e sejam determinadas pela autoridade judiciária, visando a ordem no serviço público.
Exemplo prático: Mesmo que uma tarefa rotineira de organização documental não esteja expressa na Resolução 113/2007, se o Juiz entender que é necessário para o bom andamento do cartório, pode delegar ao Chefe de Cartório, que deverá cumpri-la.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Está de acordo com o art. 35, IV do Código Eleitoral e com a doutrina (José Jairo Gomes), pois o Chefe de Cartório deve cumprir não só as atribuições regulamentares, mas também aquelas determinadas pela autoridade judiciária para garantir a eficiência do serviço eleitoral, desde que pertinentes ao cargo.
Análise das Incorretas:
A: Errada, pois Portaria não é o único instrumento apto. O Juiz tem autonomia para determinar diretamente.
B: Incorreta, pois restringe indevidamente o poder de direção do Juiz Eleitoral.
C: Errada, pois não é necessário outra norma específica: basta pertinência da atribuição e ordem judicial.
E: Equivocada: omite completamente a competência estabelecida pelo Código Eleitoral ao Juiz Eleitoral.
Pegadinha: Fique atento a palavras como “única forma”, “apenas se”, pois em muitos casos a lei confere maior amplitude à atuação do gestor.
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XL - desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo, não previstas nestas normas ou que tenham sido determinadas pela autoridade judiciária.
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