NÃO compete ao Corregedor Regional Eleitoral
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Comentário do Professor – Gabarito Comentado | TRE-SE – Analista Judiciário – Área Administrativa
Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar o que NÃO compete ao Corregedor Regional Eleitoral, abordando competências previstas na Resolução TSE nº 7.651/1965, art. 5º. Trata-se de um tema muito explorado e central para concursos dos TREs, pois envolve a atuação dos diversos órgãos internos da Justiça Eleitoral.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Resolução TSE nº 7.651/1965, art. 5º:
Art. 5º Compete ao Corregedor Regional Eleitoral:
II - designar, nas comarcas onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o juízo competente para cumprimento das cartas rogatórias, de ordem e precatórias;
IV - conhecer das reclamações, queixas ou representações apresentadas contra os juízes eleitorais, encaminhando-as... ao Tribunal;
V - receber e mandar processar as reclamações contra escrivães e servidores, decidindo-as como entender de direito...
VII - investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se os processos em andamento têm curso normal.
Explicação do Tema Central:
O cerne é reconhecer, pela leitura atenta do rol taxativo, quais são as atribuições do Corregedor Regional Eleitoral no âmbito do TRE. Tais competências são instrumento decisivo de fiscalização, correição e disciplina dos atos e servidores da Justiça Eleitoral.
Exemplo Prático:
Imagine uma comarca com duas zonas eleitorais. O Corregedor Regional Eleitoral deverá indicar qual juízo receberá cartas precatórias expedidas por outra comarca (alternativa A).
Análise das Alternativas:
Letra B (Gabarito): "Solicitar ao Chefe do Ministério Público local, a indicação do Substituto..." NÃO é competência do Corregedor – cabe ao Procurador Regional Eleitoral tratar da substituição do Ministério Público, não ao Corregedor. Atenção a pegadinha: O enunciado utiliza competências de outros órgãos correlatos da Justiça Eleitoral!
Alternativas A, C, D, e E: Todas constam na literalidade da legislação citada (art. 5º da Resolução TSE nº 7.651/1965). São, efetivamente, atribuições do Corregedor Regional, não devendo ser marcadas.
Dica de Prova: Questões desse tipo costumam confundir competências do Corregedor com as de outros órgãos (v.g., Ministério Público Eleitoral, Juiz Eleitoral). Leia com atenção e busque a literalidade do artigo.
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Art. 32. Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral (arts. 24 e 27, § 3º, do CE):
VIII – solicitar, ao Chefe do Ministério Público local, a indicação do Substituto, nos casos de inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, impedimento ou recusa justificada;
Gabarito: Letra B
Regimento Interno do TRE-SE
Art. 70 Inciso XVIII
Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file
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