Marcelo, chefe de um cartório eleitoral em Sergipe, acessa o...

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Q574446 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Marcelo, chefe de um cartório eleitoral em Sergipe, acessa o e-mail da Zona Eleitoral uma vez ao dia, no momento em que chega ao seu local de trabalho, e executa as determinações nele contidas até 150 dias antes das eleições. De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, essa informação é
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão diz respeito ao acesso obrigatório ao e-mail institucional da zona eleitoral, conforme determina a Resolução TRE/SE nº 113/2007. O foco é a rotina do chefe de cartório eleitoral em Sergipe quanto à frequência e diligência na consulta e execução das determinações recebidas por este meio.

Legislação Aplicável:
Resolução TRE/SE nº 113/2007, art. 1º:
“O chefe de cartório eleitoral deverá acessar o e-mail institucional da zona eleitoral, no mínimo, duas vezes ao dia, no início e no final do expediente, executando prontamente as determinações contidas nos expedientes ali disponibilizados.”

Tema Central e Pontos-Chave: A questão exige atenção aos detalhes quanto à quantidade mínima de acessos diários (duas vezes), aos momentos específicos (início e final do expediente), e à imediata execução das determinações. Atenção: não há previsão na norma sobre número superior de acessos ou restrição de prazo ligado a eleições; isso é uma pegadinha comum em provas!

Exemplo Prático: Imagine que Marcelo acesse o e-mail institucional ao chegar ao cartório. No entanto, uma determinação urgente chega no final do expediente; essa pode não ser vista a tempo caso ele não realize o segundo acesso obrigatório, podendo prejudicar o serviço eleitoral.

Alternativa Correta:

C) Incorreta, pois Marcelo deve acessar o e-mail da zona eleitoral, no mínimo, duas vezes ao dia, no início e no final do expediente, executando prontamente as determinações contidas nos expedientes ali disponibilizados.
Esta alternativa está em total consonância com o texto legal, exigindo dois acessos diários e execução imediata das determinações, sem mencionar limite temporal vinculado a eleições.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada – Exige três acessos diários e prazo final em 30/11, o que não está na norma.
B) Errada – Permite apenas um acesso diário e menciona restrição “até 150 dias antes das eleições”; ambas informações estão erradas.
D) Errada – Determina apenas um acesso no final do expediente e prazo errado.
E) Errada – Aparentemente correta quanto à frequência, mas traz erroneamente o prazo “até 150 dias antes das eleições”. A resolução não traz restrições quanto a datas.

Estrategia para Provas: Sempre destaque os termos literais da lei e desconfie de prazos ou condicionantes não previstos na resolução citada! Analisar minuciosamente as exigências mínimas e o texto “executando prontamente” evita erros por desatenção.

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Gabarito: Letra C

Resolução do TRE-SE nº 113/2007 (Dispõe sobre as atribuições do Chefe de Cartório e demais Servidores)

Art. 1 Inciso XIX

Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-res-tre-se-113-2007/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-res-tre-se-113-2007/at_download/file

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