Determinado gestor municipal, diante da intenção de celebrar...

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Q4343175 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Determinado gestor municipal, diante da intenção de celebrar parceria com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para a execução de projeto de interesse público, decidiu examinar a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema. Seu objetivo era compreender os entendimentos consolidados da Corte acerca da aplicação da legislação pertinente e das boas práticas relacionadas à celebração, execução e controle dessas parcerias. Acerca do tema, à luz da jurisprudência do TCU, analise as afirmativas a seguir.
I. Não há amparo legal para a contratação de mão de obra mediante a celebração de termos de parceria com OSCIP ou de instrumentos congêneres (convênios, termos de colaboração, termos de fomento) com entidades sem fins lucrativos.
II. A qualificação como OSCIP, por si só, não assegura a regularidade dos termos de parceria, sendo também necessário que o ajuste celebrado se destine efetivamente à execução de alguma das atividades de interesse público previstas na Lei nº 9.790/1999.
III. O dirigente de OSCIP que administra recursos públicos repassados à entidade responde solidariamente com esta quando houver dano ao erário na execução de termo de parceria, uma vez que assume a responsabilidade pela correta execução do objeto avençado.
Está correto o que se afirma em
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