A multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT é uma penalidade...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4142673 Direito do Trabalho
A multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT é uma penalidade a favor do empregado aplicada quando o empregador ultrapassa o prazo determinado para o pagamento das verbas rescisórias ou a entrega de documentos, prazo este que é de
Alternativas