A multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT é uma penalidade a
favor do empregado aplicada quando o empregador ultrapassa o
prazo determinado para o pagamento das verbas rescisórias ou a
entrega de documentos, prazo este que é de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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