Considerando as recentes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, mais a
Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, no Brasil, pessoa transgênero, maior de 18 anos, que pretenda alterar o prenome e o gênero no seu assento de nascimento,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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