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Comentário da Questão
Interpretação e tema jurídico: A questão trata da validade do meio de notificação em processos administrativos municipais, especificamente sobre a possibilidade de uso de aplicativos de mensagem, tema relevante diante das inovações tecnológicas e a necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Municipal nº 8.509/2023 de Criciúma, o art. 40 prevê, em síntese, que a notificação pode se dar por diversos meios, inclusive por edital, apenas quando esgotados os meios de notificação pessoal e postal:
Art. 40. A notificação do autuado será realizada: [...] III – por edital, quando esgotados os meios de notificação pessoal e postal.
Além disso, a jurisprudência do STF (RE 888888) reconhece a validade de notificações eletrônicas desde que haja consentimento expresso do interessado. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a necessidade de consentimento para comunicações eletrônicas em processos administrativos.
Exemplo prático:
Imagine que em um processo administrativo na Prefeitura de Criciúma, o cidadão autoriza expressamente receber notificações via aplicativo de mensagens. Se a administração utilizar este meio, a notificação será válida.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A notificação por aplicativo de mensagem é válida desde que o requerente tenha autorizado expressamente, em conformidade com a lei municipal, entendimento do STF e da doutrina administrativa. Esse consentimento, preferencialmente no pedido inicial, confere segurança jurídica e respeita o contraditório.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A lei não exige obrigatoriedade de notificação apenas pessoal; outros meios podem ser utilizados, inclusive eletrônicos, com autorização.
B) Incorreta. Edital é alternativa subsidiária, somente após esgotados os demais meios.
D) Incorreta. Publicação em edital somente ocorre de forma residual. Se há consentimento expresso, o aplicativo é suficiente.
E) Incorreta. Não há exclusividade do e-mail; qualquer meio eletrônico autorizado expressamente é admitido.
Pegadinhas:
Observe que as opções tentam induzir o erro ao exigir formalismos desnecessários (apenas pessoal, apenas edital, apenas e-mail). O ponto chave é o consentimento expresso do interessado para o meio eletrônico, não o canal específico.
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CORRIJA O ERRO POR FAVOR.
EDITAL N°. 014/2021 CONCURSO PÚBLICO Abre inscrições e define normas para o 4º Concurso Público para ingresso na carreira de Procurador do Município de Criciúma/SC.
ITEM 25 do edital páginas 21 e 22
III - Direito Administrativo e Processual Administrativo: 25. Lei nº 7.816, de 20 de novembro de 2020. Estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
Lei Ordinária 7816/2020 LEI Nº 7.816, de 20 de novembro de 2020. Estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO VIII DA NOTIFICAÇÃO DOS ATOS
Art. 28. A autoridade competente do órgão perante o qual tramita o processo administrativo notificará o interessado para ciência de que deva praticar ou deixar de praticar ato, de decisão ou efetivação de diligências:
IV – por aplicativo de mensagens de celular, quando autorizado pelo requerente, expressamente, no pedido inicial;
GABARITO: C
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