A respeito das modalidades de substituição tributária previs...

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Q1813994 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A respeito das modalidades de substituição tributária previstas no Código Tributário Municipal do município de Criciúma, podemos afirmar que são responsáveis pela arrecadação:
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Comentário do Gabarito – Substituição Tributária no Código Tributário Municipal de Criciúma

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda responsáveis (substitutos tributários) pela arrecadação de tributos municipais, conforme o Código Tributário Municipal de Criciúma (CTM). O candidato deve identificar quais situações o CTM impõe obrigação tributária a terceiros, distintos do contribuinte original, como forma de substituição tributária.

2. Legislação Aplicável:

O fundamento legal está em Art. 253, inciso IX, do CTM de Criciúma:

"Art. 253. São responsáveis pelo pagamento do imposto: [...] IX - as indústrias do segmento plástico e similares, pelos serviços de qualquer natureza contratados com terceiros;"

3. Explicação do Tema Central:

A substituição tributária, em especial a responsabilidade de terceiros pela retenção e recolhimento de tributos, é forma de facilitar a fiscalização e diminuir a sonegação. O CTM de Criciúma inova ao vincular setores industriais à retenção do ISS por serviços contratados.

4. Exemplo Prático:

Se uma indústria plástica contrata serviço de manutenção predial, ela é responsável por reter e recolher o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente àquele serviço, nos termos do art. 253, IX.

5. Alternativa Correta – Justificativa:

D) Correta. As indústrias do segmento plástico e similares são, de fato, responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS devido pelos serviços contratados, conforme a literalidade do CTM.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) O adquirente não é substituto tributário do alienante no IPTU até a data da venda. Responsáveis solidários, mas não substitutos (CTN, art. 130).
  • B) O tabelião não possui responsabilidade por tributos do alienante; apenas verifica a quitação para lavrar a escritura.
  • C) O coproprietário responde solidariamente pelo IPTU, nunca como substituto de outro coproprietário.
  • E) A obrigação da pessoa jurídica tomadora ou intermediária depende de previsão legal expressa, que não é geral no município.

7. Pegadinhas:

Fique atento às diferenças entre responsabilidade solidária e substituição tributária. Substituto é quem recolhe no lugar do contribuinte, não apenas responde em conjunto.

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GABARITO: D

Art. 253 Na condição de substitutos tributários, serão responsáveis pelo pagamento do ISS das operações realizadas no território do Município de Criciúma:

II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta (ERRO DA LETRA E), tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta LC, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza; (LC nº 424/2021)

VIII - as indústrias do segmento cerâmico e similares, pelos serviços de qualquer natureza contratados com terceiros;

IX - as indústrias do segmento plástico e similares, pelos serviços de qualquer natureza contratados com terceiros; (GABARITO)

X - as indústrias do segmento químico e similares, pelos serviços de qualquer natureza contratados com terceiros;

XI - as indústrias do segmento metal-mecânico e similares, pelos serviços de qualquer natureza contratados com terceiros;

XIII - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta (ERRO DA LETRA E), tomadora ou intermediária dos serviços de contribuinte que não comprove estar regularmente inscrito no cadastro de prestadores de serviços.

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