Suponha que um município, sem lei local específica que
disponha sobre prazo decadencial para anulação de atos
administrativos favoráveis aos destinatários, pretenda rever ato
concessivo de vantagem funcional praticado há mais de
cinco anos, sem indícios de má-fé. Nessa situação, de acordo com
a jurisprudência do STJ e o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal,