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Q252301 Legislação Estadual
Segundo o Decreto do Estado de São Paulo n.º 46.655, de 01.04.2002, que regulamenta o ITCMD, é correto afirmar que

Alternativas

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Questão Analisada: Frente ao Decreto do Estado de São Paulo n.º 46.655, de 01.04.2002, que regulamenta o ITCMD, analisamos as alternativas apresentadas.

Interpretação do Enunciado: O tema jurídico abordado é o **Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação** (ITCMD) no Estado de São Paulo, especificamente quanto aos descontos possíveis na sua quitação.

Legislação Aplicável: O Decreto n.º 46.655/2002 estabelece normas para o cálculo e o recolhimento do ITCMD. O artigo 17 desse decreto menciona a concessão de desconto para pagamento antecipado.

Tema Central: Precisamos entender os descontos aplicáveis ao ITCMD quando pago em prazo antecipado. Este conhecimento é relevante para a função de Titular de Serviços de Notas e de Registros, que frequentemente lida com inventários e partilhas.

Exemplo Prático: Imagine um inventário em que, pela legislação vigente, os herdeiros optam por pagar o ITCMD em até 90 dias da abertura da sucessão. Ao fazerem isso, eles se beneficiam de um desconto de 5% no valor do imposto devido.

Alternativa Correta: A - O imposto causa-mortis terá desconto de 5%, se recolhido até 90 dias da abertura da sucessão. Essa afirmação está fundamentada no artigo 17 do Decreto n.º 46.655/2002, que concede esse desconto específico.

Alternativas Incorretas:

B - O imposto causa-mortis terá desconto de 10%, se recolhido até 30 dias da abertura da sucessão. Esta afirmação está incorreta porque o decreto não prevê um desconto de 10% para pagamento em 30 dias; o único desconto mencionado é de 5% em 90 dias.

C - Haverá incidência de juros e multa moratórios passado um ano da abertura da sucessão. Está incorreta pois juros e multas são geralmente aplicáveis imediatamente após o vencimento do prazo do pagamento, não especificamente após um ano.

D - O mencionado decreto não prevê qualquer desconto para o imposto causa-mortis. Esta afirmação está errada, já que o artigo 17 do decreto claramente especifica um desconto de 5% para pagamentos feitos dentro de 90 dias.

Evitando Pegadinhas: Preste atenção nas especificidades dos prazos e percentuais mencionados nas alternativas. Conhecimento exato da legislação evita erros em questões deste tipo.

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Lei n.º 46.655

Artigo 31 - O imposto será recolhido (Lei 10.705/00, arts.17, com alteração da Lei 10.992/01, e 18):
I - na transmissão "causa mortis", no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento;

§ 1º - Na hipótese prevista no inciso I:
1 o prazo de recolhimento do imposto não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito aos juros e à multa previstos no artigo seguinte, acrescido das penalidades cabíveis, ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela autoridade judicial;
2 - será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto devido, desde que recolhido no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão.

ARTIGO 31

2 - será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto devido, desde que recolhido no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da sucessão.

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