Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 15...
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 15°, a criança e o adolescente, têm direito à liber dade, ao respeito e a dignidade como pessoas huma nas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Considerando o artigo citado acima, analise as afirma tivas a seguir.
I. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
II. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
III. É permitido o trabalho de crianças e adolescentes em condições adversas, desde que seja para o seu próprio sustento, conforme previsto em lei.
É correto apenas o que se afirma em:
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Comentário do gabarito:
Tema central: Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente segundo o ECA, especialmente sobre liberdade, respeito, dignidade e proibição do trabalho infantil.
Base legal:
ECA, Art. 15: "A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade..."
ECA, Art. 5º: Protege contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
ECA, Art. 6º: Interpretação levando em conta a condição de pessoas em desenvolvimento.
CF, Art. 7º, XXXIII: Proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e, de qualquer trabalho, a menores de 16 (exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos).
Exemplo prático: Se uma criança sofre maus-tratos ou é forçada a trabalhar em situação perigosa para pagar despesas da casa, há violação desses direitos e os responsáveis deverão responder civil e criminalmente.
Justificativa da alternativa correta (C):
- I e II refletem exatamente o que dispõem o ECA e a CF. A afirmativa I está alinhada ao Art. 5º do ECA, e a afirmativa II é literal do Art. 6º, confirmando a interpretação especial devido ao desenvolvimento infantojuvenil.
Análise das demais alternativas:
A) I apenas: Incorreta, pois II também está certa.
B) II apenas: Incorreta, pois I também está certa.
D) II e III: Incorreta, pois III está equivocada. O ECA e a Constituição não permitem trabalho infantil em condições adversas, nem para sustento próprio, exceto como aprendiz e a partir dos 14 anos.
Pegadinha: Atenção à afirmativa III, pois tenta induzir ao erro ao sugerir que o trabalho infantil pode ser permitido em exceções inexistentes na lei. Sempre desconfie de frases como "desde que previsto em lei" quando o tema é trabalho de criança ou adolescente.
Jurisprudência: O STF consolidou que não há exceções à proibição do trabalho infantil, salvo como aprendiz a partir dos 14 anos (RE 559.937).
Doutrina: Maria Helena Diniz destaca a proteção integral e o respeito à condição peculiar do desenvolvimento infantojuvenil como nortes de toda interpretação do ECA.
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