De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, é de competê...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574485 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, é de competência dos Chefes de Cartório, sob pena de responsabilidade, fazer,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata da competência do Chefe de Cartório Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para realização de inventário de bens patrimoniais, nos termos da Resolução TRE/SE nº 113/2007.

Base legal: Segundo a Resolução TRE/SE nº 113/2007, art. 1º, inciso IV:
"Compete ao Chefe de Cartório, sob pena de responsabilidade: [...] IV - anualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, fazer o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao Juiz Eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens."

Explicação do tema: O inventário é um procedimento essencial para controle patrimonial, evitando extravios ou danos e promovendo a responsabilidade administrativa do gestor. Saber prazos e obrigações literais é requisito básico para cargos de chefia.

Exemplo prático: Imagine que um novo chefe de cartório assuma a função em março e, em novembro, realiza novamente o inventário. Isso é correto, pois o procedimento deve ocorrer a cada investidura e anualmente, até 30/11.

Análise das alternativas:

Alternativa D (certa): Corresponde exatamente ao texto normativo, com todos os elementos: anualidade, data limite (30/11), inventário ao assumir funções, comunicação imediata, escrita, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional.

Alternativas incorretas:
A e B: Erro no prazo ("a cada dois anos" em vez de "anualmente") e, em A, data errada ("31/12").
C: Data incorreta; o prazo é até 30 de novembro e não "31 de dezembro".
E: Erros na forma de comunicação ("por escrito ou oral"), e encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral, que não é órgão competente nesse caso.

Pegadinhas típicas: Muitas questões trocam "anual" por "bienal", "31/12" por "30/11", ou confundem "TRE" com "TSE". Atenção total aos prazos e destinatários!

Conclusão: Questão que exige conhecimento literal e atenção ao detalhe. Domine a leitura atenta da legislação seca, pois pequenas variações facilmente levam ao erro.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 1º. Compete aos Chefes de Cartório:

VI - fazer anualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens, sob pena de responsabilidade

Gab. D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo