De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, é de competê...
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Tema central: A questão trata da competência do Chefe de Cartório Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para realização de inventário de bens patrimoniais, nos termos da Resolução TRE/SE nº 113/2007.
Base legal:
Segundo a Resolução TRE/SE nº 113/2007, art. 1º, inciso IV:
"Compete ao Chefe de Cartório, sob pena de responsabilidade: [...] IV - anualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, fazer o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao Juiz Eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens."
Explicação do tema: O inventário é um procedimento essencial para controle patrimonial, evitando extravios ou danos e promovendo a responsabilidade administrativa do gestor. Saber prazos e obrigações literais é requisito básico para cargos de chefia.
Exemplo prático: Imagine que um novo chefe de cartório assuma a função em março e, em novembro, realiza novamente o inventário. Isso é correto, pois o procedimento deve ocorrer a cada investidura e anualmente, até 30/11.
Análise das alternativas:
Alternativa D (certa): Corresponde exatamente ao texto normativo, com todos os elementos: anualidade, data limite (30/11), inventário ao assumir funções, comunicação imediata, escrita, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional.
Alternativas incorretas:
A e B: Erro no prazo ("a cada dois anos" em vez de "anualmente") e, em A, data errada ("31/12").
C: Data incorreta; o prazo é até 30 de novembro e não "31 de dezembro".
E: Erros na forma de comunicação ("por escrito ou oral"), e encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral, que não é órgão competente nesse caso.
Pegadinhas típicas: Muitas questões trocam "anual" por "bienal", "31/12" por "30/11", ou confundem "TRE" com "TSE". Atenção total aos prazos e destinatários!
Conclusão: Questão que exige conhecimento literal e atenção ao detalhe. Domine a leitura atenta da legislação seca, pois pequenas variações facilmente levam ao erro.
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Art. 1º. Compete aos Chefes de Cartório:
VI - fazer anualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens, sob pena de responsabilidade
Gab. D
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