A Lei n.º 9.795/1999 define a Política Nacional de Educação ...

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Q3879730 Direito Ambiental
A Lei n.º 9.795/1999 define a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece o conceito e a finalidade da Educação Ambiental no Brasil. Tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da referida lei, assinale a alternativa verdadeira.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 1º: "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade." Lei nº 9.795/1999, art. 2º: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal." Esses dispositivos mostram que a alternativa correta é a que traduz o conceito legal de educação ambiental e sua presença obrigatória e permanente no sistema educacional.

Tema central: Educação ambiental legal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conceito legal do art. 1º da Lei nº 9.795/1999: a educação ambiental é processo de construção, por indivíduos e coletividades, de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Portanto, a assertiva reproduz a definição legal exigida pela questão.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 2º da Lei nº 9.795/1999, que determina a presença da educação ambiental, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Portanto, não há restrição à Educação Básica nem papel secundário das demais esferas.
C
Errada
Está errada porque atribui caráter temporário à educação ambiental, quando o art. 2º afirma expressamente que ela é componente essencial e permanente da educação nacional. A referência a condicionamento pela disponibilidade orçamentária não tem suporte na base e contraria a permanência legalmente afirmada.
D
Errada
Está errada porque reduz a educação ambiental a ações exclusivamente voltadas à preservação de recursos naturais. O art. 1º adota conceito mais amplo, envolvendo construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, além da vinculação à sadia qualidade de vida e à sustentabilidade. A exclusividade afirmada na alternativa é incompatível com a definição legal.
E
Errada
Está errada porque transforma a educação ambiental em mera difusão de informações técnicas e exclui a formação de valores e atitudes. O art. 1º expressamente inclui valores sociais, atitudes e competências como elementos integrantes do conceito legal, de modo que a alternativa nega conteúdo normativo expresso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do conceito legal amplo de educação ambiental por formulações restritivas: limitar à escola básica, dar caráter temporário, reduzir à proteção exclusivamente naturalística ou à mera informação técnica.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz a estrutura do art. 1º — valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências — a chance de correção é alta.
  • Elimine opções que restrinjam a educação ambiental a um único nível de ensino, porque o art. 2º fala em todos os níveis e modalidades, em caráter formal e não-formal.
  • Elimine formulações que falem em temporariedade, porque a lei qualifica a educação ambiental como essencial e permanente.
  • Desconfie de alternativas que substituem formação integral por mera informação técnica ou por proteção exclusivamente de recursos naturais.

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