“Produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolad...

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Q3939155 Direito Ambiental
“Produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.

A definição acima, extraída do art. 2 da Lei nº. 14.785/ 2023 (Lei dos Agrotóxicos), se refere aos produtos:
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