Considere que a exploração econômica de produto ou processo ...

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Q86363 Direito Ambiental
Com relação à repartição de benefícios, decorrentes da exploração
econômica de produtos ou processos advindos do patrimônio
genético ou de conhecimento tradicional, julgue o seguinte item.

Considere que a exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado ocorra em desacordo com as disposições legais vigentes em solo pátrio. Nessa situação, o infrator sujeita-se, exclusivamente, às sanções administrativas pertinentes e as vantagens obtidas a partir do faturamento pela comercialização do produto, ou dos royalties obtidos de terceiros, quando decorrentes de licenciamento de processo protegido por propriedade intelectual, também sujeitarão o infrator às sanções penais cabíveis.
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Gabarito: E – Errado

Análise do Tema e Legislação:

A questão trata da responsabilização decorrente da exploração econômica irregular de produtos ou processos baseados em patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado — matéria regulamentada principalmente pela Lei nº 13.123/2015.

O cerne da questão: o enunciado afirma que o infrator se sujeita a sanções administrativas, e que certas vantagens, como faturamento da comercialização e royalties, levariam a sanção penal. A pegadinha está no termo “exclusivamente”, pois as sanções podem ser acumuladas.

Norma Aplicável:
Lei nº 13.123/2015
Art. 31: “As sanções previstas nesta Lei poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive com as sanções penais e cíveis cabíveis.”

Significa: Não há restrição à aplicação de somente uma espécie de sanção. Autoridade administrativa pode impor advertência, multa, embargo, etc., ao mesmo tempo em que o infrator responde por sanção penal e cível derivadas do mesmo fato.

Exemplo prático:

Empresa biotecnológica comercializa, sem autorização, produto desenvolvido com patrimônio genético nativo. Ela pode ser multada, ter o produto apreendido, responder a ação civil pública para reparação ambiental e ainda ser denunciada penalmente, tudo ao mesmo tempo.

Estratégia de prova:

Fique atento a termos como “exclusivamente”, “apenas”, “somente” — são clássicas pegadinhas para induzir o erro.

Contribuição doutrinária:

Eliane Cristina Pinto Moreira reforça que a Lei n° 13.123/2015 inovou ao permitir a combinação de diferentes espécies de sanções, conferindo maior efetividade à proteção jurídico-ambiental.

Resumo:

O item está errado porque a responsabilização não é exclusiva das sanções administrativas — sendo cabíveis também as penais e cíveis, até de modo cumulativo, conforme a Lei nº 13.123/2015, art. 31.

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Artigo 26 da Medida Provisória 2.186-16/2001

A exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, acessada em desacordo com as disposições desta Medida Provisória, sujeitará o infrator ao pagamento de indenização correspondente, a no mínimo vinte por cento do faturamento bruto obtido na comercialização de produto ou de royalties obtidos de terceiros pelo infrator, em decorrência de licenciamento de produto ou processo ou do uso da tecnologia, protegidos ou não por propriedade intelectual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. 
ERRADO

Não  serão  aplicáveis  apenas  sanções penais  e  administrativas, mas  também  o  infrator deverá  pagar  uma  indenização.  

Artigo 26, da MP 2.186-16/2001, “a exploração  econômica  de  produto  ou  processo desenvolvido a partir de amostra de componente do  patrimônio  genético  ou  de  conhecimento tradicional  associado,  acessada  em  desacordo com  as  disposições  desta  Medida  Provisória, sujeitará o  infrator ao pagamento de  indenização correspondente a, no mínimo, vinte por cento do faturamento  bruto  obtido  na  comercialização  de produto ou de  royalties obtidos de  terceiros pelo infrator,  em  decorrência  de  licenciamento  de produto  ou  processo  ou  do  uso  da  tecnologia, protegidos  ou  não  por  propriedade  intelectual, sem  prejuízo  das  sanções  administrativas  e penais cabíveis”

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