Comprovado, em regular processo, que determinado servidor pú...

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Q34841 Direito Constitucional
Comprovado, em regular processo, que determinado servidor público praticou ato de improbidade, poderá lhe ser imposta ou decretada, nos termos da Constituição Federal, a
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Tema central: A questão aborda as sanções aplicáveis ao servidor público que pratica ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Legislação aplicável: O tema está expressamente tratado no art. 37, § 4º, da Constituição Federal:

“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

Confirma-se essa previsão nos arts. 9º e 12 da Lei nº 8.429/1992, que detalham as sanções e destacam cumulatividade e independência das esferas civil, administrativa e penal.

Jurisprudência: O STF, no RE 852475, reforça a possibilidade de aplicação cumulativa das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, sem prejuízo da responsabilização penal.

Exemplo prático: Imagine um servidor que faz contratação irregular em benefício próprio. Ele poderá sofrer perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, ter bens indisponíveis e ser condenado a ressarcir o erário. Ainda assim, poderá responder criminalmente se a conduta configurar crime.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E é a correta pois contempla a perda da função pública, o ressarcimento ao erário e deixa claro que não se excluem as consequências penais: “sem prejuízo da ação penal cabível”. Tudo de acordo com o texto constitucional e legislação específica.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Erro: a suspensão dos direitos políticos é obrigatória (art. 37, § 4º, CF), não sendo mantidos em caso de condenação por improbidade.
  • B) Equívoco: a indisponibilidade é sobre bens do agente, não “bens públicos”. Além disso, o ressarcimento não impede sanções.
  • C) Falsa: a ação penal é independente da reparação ao erário, podendo prosseguir mesmo que haja ressarcimento.
  • D) Incorreta: o ressarcimento não impede a perda do cargo nem a suspensão dos direitos políticos, que são sanções autônomas.

Pegadinhas: Atenção à diferença entre indisponibilidade de bens (afeta bens do agente, não do Estado) e à independência das esferas – nem sempre o ressarcimento exclui as demais penalidades.

Contribuição doutrinária: Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a possibilidade de cumulação de sanções e a independência das instâncias.

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Art. 37, § 4º da CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, a INDISPONIBILIDADE DOS BENS, e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 37, § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão - a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA-a suspensão dos direitos políticos-a indisponibilidade dos bens -RESSARCIMENTO AO ERÁRIO-SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
Aos que cometem atos de improbidade - RIPAS neles. Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal pública.
Aproveitando a questão para ver um pouco da lei nº8.429/92 (Improbidade Administrativa)...* Ato de Improbidade: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO por auferição de qq tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade.---> PENA: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio / ressarcimento integral do DANO / perda da função pública / suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos / pagamento de multa civil DE ATÉ 3X o valor do acréscimo / proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos!* Ato de Improbidade: causar LESÃO AO ERÁRIO.---> PENA: ressarcimento integral do dano / perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio / perda da função pública / suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos / pagamento de multa civil de até 2X o valor do dano / proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.* Ato de Improbidade: atentar contra os princípios da administração pública.---> PENA: ressarcimento integral do dano / perda da função pública / suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos / pagamento de multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida pelo agente / proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.[art.9º,10 e 11 - caput - art.12,incisos I, II e III]Excelentes estudos,;)

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