Comprovado, em regular processo, que determinado servidor pú...
SU spensão dos direitos políticos;
PER da da função pública;
I ndisponibilidade dos bens;
RRES sarcimento ao erário
PONSÁVEL
Perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos, quando vir Cassação mete um corridão. a) ERRADA: Haverá perda da função pública, porém haverá também a perda dos direitos políticos, como rege o art. 37 § 4º;
b) ERRADA: Haverá a indisponibilidade dos bens públicos, mas não será mantida a função pública se o servidor ressarcir o prejuízo, pois se ocorrer o ato de improbidade, automaticamente o servidor perderá a função;
c) ERRADA: Nesta eu tive dúvida pois em "ficando obstada a ação penal se o servidor promover o ressarcimento do prejuízo ao erário" equivale a dizer que fica-se impedida a ação penal se o servidor promover o ressarcimento do prejuízo ao erário, e está de acordo com o final do § 4º "o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Porém como a alternativa E está mais de acordo, exclui essa hipótese;
d) ERRADA. Haverá a suspensão dos direitos políticos, mas o caso da função é o mesmo explicado na alternativa b;
e) CORRETA
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
RESPOSTA: E
P erda da função púb
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
IMPROBIDADE ADM IMPLICA:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
AÇÃO PENAL (NO CASO DE CONFIGURAR CRIME)