O art.28, da Resolução SEMIL n.º 09/2025, proíbe a implantaç...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução SEMIL nº 009, de 15 de fevereiro de 2025, art. 28: "Artigo 28 - Fica proibida a implantação de criadouros comerciais e estabelecimentos comerciais de espécies exóticas com potencial de invasão, visando a salvaguarda da biodiversidade do Estado de São Paulo." A alternativa D é a única que reproduz esse comando normativo.
- Quando a base normativa for cobrada por literalidade, confronte cada alternativa com as expressões exatas do dispositivo.
- Em normas proibitivas, identifique separadamente o tipo de empreendimento atingido e o objeto material da vedação.
- Não substitua o critério legal por categorias parecidas ou plausíveis se elas não constarem do texto normativo.
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