Considerando-se o art. 4º, da Lei Federal n.º 12.651/2012, q...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 4º, caput e inciso I: “Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:”. Como a questão cobra as hipóteses legais de APP do art. 4º, a alternativa A corresponde ao comando legal, pois reconhece a incidência em zona rural ou urbana, sobre cursos d’água naturais perenes e intermitentes, com medição desde a borda da calha do leito regular.
- No art. 4º, confirme primeiro se a hipótese vale em zona rural e urbana; a lei expressamente abrange ambas.
- Para cursos d’água, lembre o corte legal exato: perenes e intermitentes entram; efêmeros ficam de fora.
- Se a alternativa exigir declaração prévia do órgão ambiental para existir APP, ela contraria a definição legal direta do art. 4º.
- Quando a questão falar em delimitação de APP, verifique se a própria lei federal já fixou o critério de medição e as larguras mínimas.
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Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de
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