Referindo-se ao prazo prescricional para o exercício da pret...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto Estadual SP nº 64.456/2019, art. 40, caput e § 1º: "Artigo 40 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão da Administração de promover ação objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contados da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado."
"§ 1º - Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela Administração com a lavratura do Auto de Infração Ambiental." A questão cobra o regime prescricional quinquenal e o marco procedimental de início da apuração administrativa previsto no decreto, o que afasta as demais alternativas.
- Em prescrição administrativa ambiental, confira sempre o prazo e o termo inicial no próprio ato normativo.
- Não substitua a data da prática do ato por ciência do autuado, defesa ou julgamento sem previsão expressa.
- Se o decreto indicar a lavratura do auto como início da apuração, use esse marco procedimental na análise da questão.
- A previsão de prescrição por paralisação do procedimento reforça que a Administração não tem prazo indeterminado para agir.
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