Por Serviços Públicos de Saneamento Básico considera-se o c...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.445/2007, art. 2º, IV: “IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à segurança da vida e do patrimônio público e privado;”. Como a questão pede a exceção, a alternativa D é a correta porque não reproduz esse princípio legal: troca “nas áreas urbanas” por “em áreas urbanas limitadas”, suprime “tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes” e reduz a proteção legal ao mencionar apenas o patrimônio privado.
- Quando a questão cobrar princípios de lei específica, confronte as alternativas com o texto do dispositivo, porque o rol do art. 2º da Lei nº 11.445/2007 é o critério decisivo.
- Desconfie de alternativas quase literais que trocam expressões centrais da norma, especialmente alcance territorial, serviços incluídos e bens jurídicos protegidos.
- Pequena variação redacional não invalida alternativa que preserve o conteúdo normativo; o que elimina a opção é a alteração material do princípio legal.
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Comentários
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D) a disponibilidade dos 4 sv do saneamento básico é alcançada mediante o princípio da universalidade que, por sua vez, não tem limite de perímetro na àrea urbana...portanto, totalmente dos avesos a alternativa....ERRADA;
Letra D.
d) disponibilidade, em áreas urbanas limitadas, estritas a serviços de drenagem e serviços de manejo das águas adequados à saúde pública e ao patrimônio privado. - Será em todas as áreas urbanas.
GABARITO: LETRA "D"
Letra "a" - Correta. Art. 2, Inciso II, da Lei n. 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.
Letra "b" - Correta. Art. 2, Inciso V, da Lei n. 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.
Letra "c" - Correta. Art. 2, Inciso VIII, da Lei n. 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.
Letra "d" - Errada. O correto é:
Art. 2, Inciso IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequadas à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado. Lei n. 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.
Complementando aos colegas, o item "d" também está errado, porquanto o art. 2° , inciso IV, da lei 11.445/2007 descreve não apenas a disponibilidade ao patrimônio privado, mas também o público. Vejamos:
Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Em qual parte do artigo segundo está falando sobre energia?
Não encontrei nenhum princípio que aborde energia.
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