Conforme descrito no art. 241, da Lei n.º 10.261, de 28 de o...

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Q3879696 Direito Administrativo
Conforme descrito no art. 241, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, atualizada pela Lei Complementar n.º 1.437, de 23 de dezembro de 2025, são deveres do funcionário, exceto: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), art. 241: "Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado quando for o caso;". Como o enunciado pede a exceção entre os deveres do art. 241, a alternativa E não integra esse rol e corresponde a proibição prevista em outro dispositivo.

Tema central: Deveres e proibições funcionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta é dever funcional expresso no art. 241, V: "V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;". Logo, não é a exceção pedida pelo enunciado.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 241, X: "X - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado quando for o caso;". Trata-se de dever funcional previsto literalmente no dispositivo cobrado.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 241, IV: "IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;". Portanto, é dever legalmente previsto.
D
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente o art. 241, II: "II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;". O critério jurídico que afasta a alternativa é o confronto literal com o rol de deveres do art. 241.
E
Certa
A alternativa E está correta como resposta porque não descreve um dever funcional do art. 241. Ao contrário, corresponde literalmente à vedação do art. 242, VI, da Lei estadual nº 10.261/1968: "Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
VI - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;". Portanto, juridicamente, não pode ser marcada como dever; é proibição disciplinar em artigo diverso do Estatuto.
Pegadinha da questão
A banca misturou condutas do mesmo capítulo estatutário para induzir confusão entre dever funcional e proibição disciplinar. A alternativa E parece plausível por tratar de comportamento funcional, mas juridicamente pertence ao art. 242, não ao art. 241.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar expressamente um artigo, confronte cada alternativa com o rol literal desse dispositivo antes de interpretar o capítulo inteiro.
  • No Estatuto, separe mentalmente deveres do art. 241 e proibições do art. 242; a banca explora justamente essa troca.
  • Quando a alternativa tratar de conduta vedada, verifique se ela foi qualificada pela lei como proibição, e não tente enquadrá-la como "dever negativo".

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