A respeito do exercício de função de confiança, de acordo c...

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Q3794012 Direito Administrativo
A respeito do exercício de função de confiança, de acordo com a Lei Municipal nº 999/2001, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) A função de confiança a ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo poderá ocorrer sob a forma de função gratificada.
( ) É vedado cumular o valor da função gratificada com o vencimento do cargo de provimento efetivo.
( ) O exercício da função gratificada pressupõe exercício cumulativo com cargo em comissão. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, V, dispõe que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”. No caso, a base de decisão indica que a Lei Municipal nº 999/2001 disciplina a função de confiança/função gratificada em sentido compatível com essa distinção, vinculando-a ao servidor efetivo e ao cargo efetivo, e não ao cargo em comissão. Por isso, a sequência correta é C-E-E.

Tema central: Função gratificada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a 2ª assertiva como correta. Isso contraria o efeito jurídico remuneratório da função gratificada, que se soma ao vencimento do cargo efetivo.
B
Errada
Está errada porque considera a 1ª assertiva errada e a 3ª correta. A base de decisão aponta que a função de confiança pode ocorrer sob a forma de função gratificada e que esta não pressupõe exercício cumulativo com cargo em comissão.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque reflete a sequência C-E-E: a função de confiança exercida exclusivamente por servidor efetivo pode ocorrer sob a forma de função gratificada; a gratificação de função não exclui o vencimento do cargo efetivo; e o exercício da função gratificada não pressupõe cargo em comissão. Assim, a 1ª assertiva é certa e as 2ª e 3ª são erradas.
D
Errada
Está errada porque marca como erradas a 1ª e como corretas a 2ª e a 3ª, em desacordo com a base: a função de confiança pode ocorrer sob a forma de função gratificada, a gratificação se soma ao vencimento do cargo efetivo e não depende de cargo em comissão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre função gratificada e cargo em comissão, além da falsa ideia de que a gratificação substituiria o vencimento do cargo efetivo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre função de confiança/função gratificada de cargo em comissão: não são o mesmo instituto.
  • Se a função gratificada é atribuída ao servidor efetivo, a lógica jurídica é de acréscimo remuneratório ao cargo efetivo, não de substituição.
  • Quando o enunciado falar em exercício cumulativo, verifique com que vínculo a cumulação ocorre: aqui, com o cargo efetivo, e não com cargo em comissão.

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Comentários

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Apesar de não saber o texto da Lei Municipal nº 999/2001, acredito que a análise das afirmativas pode ser feita com base nos princípios gerais e normas constitucionais de Direito Administrativo.

Segue a avaliação das afirmativas:

(C) A função de confiança a ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo poderá ocorrer sob a forma de função gratificada. As funções de confiança são destinadas apenas a servidores ocupantes de cargo efetivo.

(E) É vedado cumular o valor da função gratificada com o vencimento do cargo de provimento efetivo. A função de confiança é um conjunto de atribuições "atribuídas a servidor que já possua cargo público". O sistema remuneratório prevê que o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias como as gratificações. Portanto, o servidor recebe o vencimento de seu cargo efetivo mais a gratificação pelo exercício da função, não havendo vedação à percepção cumulativa desses valores.

(E) O exercício da função gratificada pressupõe exercício cumulativo com cargo em comissão. Não confunda função de confiança com cargo em comissão. Enquanto a função de confiança (gratificada) é uma "função pública sem cargo" exercida obrigatoriamente por servidor efetivo, o cargo em comissão é uma unidade de atribuições ocupada por alguém de livre nomeação (podendo ser ou não servidor de carreira). Assim, o exercício de uma função gratificada não pressupõe e nem exige o exercício de um cargo em comissão; são institutos distintos destinados a situações diferentes.

Resposta correta: C - E - E.

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