O instrumento por meio do qual são formalizadas as parceria...

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Q1051619 Legislação Federal
O instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias voluntárias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, é denominado
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Gabarito: A) termo de fomento

Interpretação do enunciado e base legal: A questão pede a identificação do instrumento jurídico pelo qual a Administração Pública firma parceria voluntária com Organização da Sociedade Civil (OSC), com finalidade de interesse público e recíproco, proposta pela OSC e envolvendo transferência de recursos financeiros. O tema está diretamente regulado pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

Fundamentação legal:
Segundo o art. 16 da Lei nº 13.019/2014:
“O termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.”

Explicação do tema: A lei organiza as modalidades de instrumentos jurídicos para parcerias entre a Administração Pública e OSCs. O termo de fomento é usado quando a iniciativa parte da OSC, sendo seu objetivo o alcance de interesse público, com repasse de recursos.

Exemplo prático:
Uma OSC apresenta um projeto para capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade. A Administração Pública aprova e firma termo de fomento para viabilizar a transferência de recursos e execução do projeto.

Justificativa da alternativa correta (A):
O termo de fomento é a nomenclatura exata para esse cenário, conforme a legislação, quando a proposta é da OSC, há interesse público recíproco e transferência de recursos financeiros.

Crítica às alternativas incorretas:

  • B) termo de colaboração: Previsto no art. 17 da mesma lei, é usado quando a proposta de parceria parte da Administração Pública, não da OSC.
  • C) acordo de cooperação: Esse instrumento não envolve transferência de recursos financeiros, servindo para cooperação mútua sem repasse de verbas.
  • D) convênio: Instrumento tradicional, mas a Lei nº 13.019/14 substituiu convênios em parcerias com OSCs pelos novos termos. Convênio ainda pode existir em outras hipóteses.
  • E) contrato de gestão: Utilizado para parcerias específicas, como com organizações sociais (OS), não abrangidas aqui.

Pontos de atenção: Cuidado com pegadinhas quanto à origem da iniciativa (OSC – termo de fomento; Administração – termo de colaboração) e à presença ou não de recursos financeiros (acordo de cooperação exclui repasse).

Doutrina de apoio: Gustavo Justino de Oliveira destaca que o termo de fomento marca o reconhecimento do protagonismo das OSCs na proposição de parcerias públicas.

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art. 2, Vlll lei 13.019/14

Acordo de Cooperação: sem transferência de recursos, proposto pela ADM ou pela OSC.

Termo de Fomento: com transferência de recursos, proposta pela OSC.

Termo de Cooperação: com transferência de recursos, proposta pela Adm.

Bizus...

TERMO TEEEEEEM TRANSFERENCIA ( termo de colaboração, termo de fomento)

O.S organização social -  contrato de gestão.

OSIP:  termo de parceria

Entidades de Apoio:  por convênio.

Serviço Autônomo: autorização legislativa.

OSC  - Organização da Sociedade Civil ( 3 tipos) 

a)      Acordo de cooperação: iniciativas dos dois ( imagine que os dois OO, são os dois de mãos dadas rs)

b)     Termo de fomento: iniciativa de particular ( fomento lembrar que o particular tem fome - fomento)

c) Termo de colaboração: iniciativa da administração ( mesmo sufixo)

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